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Justiça Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 12:51 - A | A

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MORTA A FACADAS

Tribunal condena dois homens a 54 anos por homicídio de dona de bar

Crime foi motivado por guerra entre facções criminosas que disputam o controle do tráfico de drogas em Tangará da Serra

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri em Tangará da Serra condenou dois homens pelo homicídio qualificado de Jussélia de Aparecida dos Santos, assassinada a facadas no dia 14 de fevereiro de 2023, em Tangará da Serra (241 km de Cuiabá). Os réus também foram condenados por ameaça à testemunha e corrupção de menor de idade. As penas são de 23 e 31 anos de detenção. A sessão de julgamento foi realizada na quinta-feira (10).

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) promoveu o processo contra eles pelo homicídio de Jussélia, que ocorreu em sua residência e bar localizados no Distrito de Progresso. Ainda foi solicitada a condenação pela prática de coação de uma testemunha no curso do processo e por corrupção de menor de idade, que participou do crime.

A defesa dos réus solicitou a absolvição dos acusados, sob o fundamento de negativa de autoria.

Após ouvir defesa, acusação e testemunhas do processo, os integrantes do júri chegaram à conclusão de que ambos eram culpados. Ficou reconhecido que os acusados agiram por motivo torpe, motivados por uma guerra entre facções criminosas que disputam o controle do tráfico de drogas na cidade. Os réus também foram condenados pelo crime de ameaça e corrupção de menor de idade.

Pelo crime de homicídio, um dos réus foi considerado culpado e reconhecido como o autor dos golpes de faca contra a vítima. Já o segundo foi reconhecido como o mandante do crime por ordenar que outras pessoas desferissem golpes de faca na vítima, que faleceu em agonia.

“Diante do cúmulo material, o primeiro réu fica condenado à reprimenda de 31 anos e 11 meses de reclusão e 10 dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo. O réu A.S.M. fica condenado à reprimenda de 23 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo”, escreveu o magistrado.

 

 

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