O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Paulo César de Almeida, condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas. A decisão, desta segunda-feira (14), foi publicada no âmbito de um recurso contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado a concessão do habeas corpus.
A defesa queria a diminuição de pena, alegando que a exclusão do benefício foi baseada em fundamentos inadequados, como a apreensão de balança de precisão e "saquinhos zip lock". No entanto, Mendonça ressaltou que os fundamentos eram sólidos e reforçados por instâncias inferiores.
“O juízo de primeira instância, que teve a visão confirmada pelo Tribunal de Justiça, ao negar a observância da causa de diminuição, frisou a dedicação do paciente à atividade criminosa, destacando não só a quantidade e natureza dos entorpecentes, mas também a apreensão de balança de precisão, valores em dinheiro e petrechos para a traficância”, destacou.
Outro ponto a ser considerado, segundo o ministro, foi o fato de que o questionamento da pena só ocorreu três anos após sua dosimetria. E que esse fato, por si só, inviabiliza sua análise pelo STF, sob pena de supressão de instância e afronta à segurança jurídica.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicado o pedido liminar”, finalizou.