A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu nesta terça-feira (15) declinar da competência e remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal que tem como réus o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Indústria e Comércio Pedro Nadaf. Eles são acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de liderar um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo R$ 3,35 milhões em propina paga pelo Grupo Trimec, em troca da indicação para uma obra da Votorantim.
A decisão se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo após o término do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele.
“Embora a instauração do inquérito policial tenha sido instaurada no mês de outubro de 2011, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça”, explicou Alethea.
De acordo com a denúncia, entre 2012 e 2014, Silval Barbosa e Pedro Nadaf teriam solicitado e recebido vantagens indevidas do empresário Wanderley Fachetti Torres, sócio do Grupo Trimec. O valor, segundo o MP, foi pago em parcelas ao longo dos anos e parte dele, R$ 160 mil, teria sido dissimulada por meio de notas fiscais falsas emitidas pela empresa NBC Assessoria, que simulava a prestação de serviços.
Ainda conforme o processo, Rafael Yamada Torres, também do Grupo Trimec, participou da ocultação dos valores. A investigação teve início em outubro de 2011 e, segundo o Ministério Público, faz parte de um amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro comandado por uma organização criminosa liderada por Silval Barbosa durante seu governo. Pedro Nadaf, em colaboração premiada, confirmou as acusações.
OUTROS CASOS
Na segunda-feira, outra ação, que também é um desdobramento da Operação Sodoma, envolvendo os dois, mais o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Souza Cursi, também foi remetida ao STJ por propina de R$ 4,5 milhões de outra empresa de construção, a Concremax.
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O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi outro beneficiado pelo novo entendimento do STF. No entanto, em seu caso, a ação em que ele é acusado de ser um dos parlamentares que recebiam propinas, os chamados “mensalinhos”, para aprovar decisões do governo na gestão de Silval Barbosa, foi remetida à segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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