O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido das defesas de Rodrigo de Souza Leal e Willian Aparecido da Costa Pereira para ampliação do prazo de entrega das alegações finais na ação que investiga a lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho (CV) por meio de shows em casas noturnas de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).
Rodrigo Leal é ex-coordenador do cerimonial da Câmara Municipal de Cuiabá e promotor de eventos. Ele seria dono de um bar usado para lavar dinheiro, além de ter movimentado cerca de R$ 27 milhões entre 2018 e 2022, mas declarou, no imposto de renda de 2021, ter movimentado R$ 92 mil ao longo do ano.
Já Willian Aparecido da Costa Pereira, o “Gordão”, seria o testa de ferro do Comando Vermelho no esquema que tem como líder, de acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o ex-vereador Paulo Henrique (MDB). Willian teria utilizado o Dallas Bar, que já foi um dos bares mais movimentados por universitários, e estabelecimentos de fachada para a lavagem de dinheiro.
As defesas alegaram complexidade da causa e destacaram que o Ministério Público teve mais tempo para apresentar seus memoriais. No entanto, o magistrado entendeu que a dilação não é automática e que não houve justificativa suficiente para o novo prazo. “A dilação injustificada do prazo para o Ministério Público apresentar as suas alegações finais, por si só, não justifica que a defesa tenha o mesmo tratamento, exceto se demonstrada a necessidade da medida, o que, no caso, não ocorreu”, afirmou o juiz, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz também rejeitou um pedido feito pela defesa de Willian Aparecido para juntar novos documentos, como extratos de ligações telefônicas interceptadas. Segundo a decisão, a solicitação deveria ter sido feita ainda durante a instrução do processo. “A documentação que se pretendia juntar é irrelevante ao desfecho do processo, pois a parte sequer justificou a necessidade desta”, escreveu.
“Não bastasse isso, decorreram mais de 30 (trinta) dias desde a apresentação de memoriais finais pela acusação, tempo superior ao requerido e suficiente para juntada da peça defensiva, razão pela qual considero desnecessária a concessão de prazo a maior para a juntada de uma peça, mesmo porque, enquanto cada causídico tem de apresentar memoriais com relação a um único réu, o Ministério Público teve de fazê-lo para 14”, finalizou.
Com isso, o magistrado determinou que as defesas de Rodrigo Leal e Willian Aparecido apresentem suas alegações finais no prazo de cinco dias.
OPERAÇÃO RAGNATELA
A Operação Ragnatela, deflagrada em junho de 2024, envolveu a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso para desarticular uma facção criminosa que promovia shows nacionais e lavava dinheiro em casas noturnas de Cuiabá. Na operação, foram cumpridos oito mandados de prisão e 36 de busca e apreensão, além de sequestrar imóveis, veículos, bloquear contas bancárias e afastar servidores públicos. Ao todo, 15 pessoas são réus.
A investigação revelou que a facção administrava casas noturnas e organizava shows de artistas renomados em parceria com promotores de eventos. Também foi constatada a participação de agentes públicos na fiscalização e concessão de licenças, sem observar a legislação adequada. A operação foi realizada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).