Pais que não vacinam filhos contra Covid-19 podem ser multados, diz STJ
A recusa dos pais a vacinar os filhos contra a Covid-19 representa descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, o que autoriza a aplicação de multa.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a punição de três salários mínimos imposta a uma família que se recusou a vacinar a filha de 11 anos, em 2022.
A falta de vacinação da criança foi identificada na escola municipal que ela frequentava. A instituição avisou os pais, bem como o conselho tutelar, mas os genitores se recusaram a encaminhá-la à imunização.
O Ministério Público do Paraná também fez a notificação dos pais. Em resposta, eles apresentaram atestado médico de contraindicação à aplicação da vacina.
No entanto, a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MP-PR analisou o caso e concluiu que a contraindicação foi indevida.
Isso porque o médico que a lavrou não se guiou pelas recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou da Sociedade Brasileira de Imunizações, nem se apoiou em literatura médica.
Assim, houve aplicação da multa no valor de três salários mínimos.
Combate à Covid-19
O caso gerou uma representação por infração administrativa, que culminou na aplicação da multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Essa infração se baseia no artigo 14, parágrafo 1º, do ECA, segundo o qual é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A vacina contra a Covid-19 foi recomendada por autoridades federais, estaduais e municipais como forma de conter os avanços da pandemia que paralisou o mundo em 2020.
Multa mantida
Os pais recorreram ao STJ, sem sucesso. Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a decisão do TJ-PR de manter a multa está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ainda em 2020, o STF concluiu que o Estado pode determinar que a vacinação da população é obrigatória, inclusive contra a Covid-19, afastando, porém, medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.
“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo advertida dos riscos de sua conduta pelo conselho tutelar municipal e pelo Ministério Público estadual, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar, autorizando a sanção pecuniária”, disse a magistrada. A votação foi unânime.
REsp 2.138.801
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.