A 5ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a eliminação de uma mulher do concurso para delegada da Polícia Civil do estado.
A candidata foi considerada inapta na fase de investigação social devido ao relacionamento com seu marido, condenado por tráfico de drogas no interior de Minas Gerais. A sentença, conforme registrado nos autos, apontava que ele teria compartilhado lucros oriundos da atividade criminosa.
A defesa da candidata a delegada argumentou que ela iniciou o relacionamento com seu marido depois da condenação criminal dele, ponderou não ser possível sua inabilitação em razão da conduta de outrem, e argumenta ter vida ilibada que lhe habilita ao exercício do cargo público pretendido. Com isso, sua exclusão violaria princípios como razoabilidade e proporcionalidade.
No entanto, o TJSC reforçou que a exigência de idoneidade moral para carreiras da segurança pública é legítima e encontra respaldo na Constituição Federal e no edital do concurso.
A decisão judicial destacou que a investigação social não se limita a antecedentes criminais do próprio candidato, mas também analisa suas relações interpessoais, conforme previsto no certame.
O relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, fundamentou sua decisão na necessidade de preservar a segurança pública e garantir a integridade da instituição policial.
Segundo ele, o cargo de delegada exige sigilo de investigações, enfrentamento de organizações criminosas e combate ao tráfico de entorpecentes, o que torna incompatível a proximidade da candidata com alguém condenado justamente por esse crime.
“Esta Câmara de Direito Público, chamada a decidir caso assemelhado, fê-lo reconhecendo o cabimento da inaptidão reconhecida em investigação social no âmbito de concurso para a Polícia (no caso, Militar), por conduta social incompatível”, reforçou o desembargador.
O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, elogiou a decisão do TJSC e destacou a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Assessoria Jurídica da Polícia Civil (ASJUR/PC) e da Academia da Polícia Civil (Acadepol) no caso.
Em suas redes sociais, ele afirmou: “Esposa de traficante de drogas (condenado) tentou ser delegada em SC. Reprovamos na investigação social. Não contente, foi buscar amparo no Judiciário, mas a Justiça Catarinense, em decisão referência para o Brasil, vetou”.
Outro ponto relevante da análise do TJSC foi a discricionariedade da administração pública para avaliar a adequação de candidatos ao serviço policial. O tribunal entendeu que, embora o caso possa ser considerado rigoroso, ele segue os critérios estabelecidos no edital e não fere os princípios de proporcionalidade ou razoabilidade.