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Juíza envia ao TJ processo por corrupção contra Eder de Moraes e Percival Muniz

Novo entendimento do STF sobre prerrogativa de foro privilegiado está transferindo para o TJMT várias ações contra corrupção de parlamentares

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu nesta terça-feira (23) remeter ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação que apura supostos crimes de corrupção envolvendo o ex-secretário de Fazenda Eder de Moraes e o ex-deputado estadual Percival Santos Muniz. Ambos são acusados de desviar R$ 12 milhões por meio de contratos com a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda.

A decisão tem como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o encerramento do mandato, desde que os crimes tenham sido praticados no exercício da função e em razão dela. A magistrada destacou que os fatos investigados ocorreram entre 1989 e 1990, quando Eder ocupava o cargo de secretário e Percival era deputado estadual.

“Embora a instauração do inquérito policial tenha sido instaurado em 23/06/2015, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Tribunal de Justiça”, destacou.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, o grupo montou um esquema para simular um desequilíbrio financeiro nos contratos firmados entre a empresa e a Secretaria de Fazenda, utilizando documentos falsificados e desaparecimento de arquivos públicos para justificar o pagamento irregular dos valores. Os recursos, segundo a denúncia, teriam sido divididos entre os envolvidos.

Além de Eder e Percival, também figuram como réus na ação Claudia Angélica de Moraes Navarro, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Lucia Alonso Correa e Jurandir da Silva Vieira. Este último e Lucia firmaram acordos de não persecução penal com o MP. Já os acusados José Márcio Menezes e Jair de Oliveira Lima tiveram a punibilidade extinta por prescrição.

LEIA MAIS: Ação contra ex-deputado sobre fraude em créditos florestais retorna ao TJ

O novo entendimento STF, de março de 2025, tem transferido vários processos para instâncias superiores, como é o caso do ex-deputado estadual Mauro Savi, por envolvimento em esquema de fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Outro caso famoso é o do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, que era deputado na gestão do governador Silval Barbosa. Ele é acusado de ser um dos parlamentares que recebiam propinas, apelidado de “mensalinho”, para aprovar projetos do governo.

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