A Promotoria de Justiça de Sapezal (a 500 km de Cuiabá) notificou o Município para que apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para convocar os sete candidatos aprovados em concurso público para a Guarda Civil Municipal. O documento deve conter datas e providências concretas para iniciar o curso de formação obrigatório, nomear e dar posse aos aprovados com base na disponibilidade orçamentária.
A notificação recomendatória foi expedida nesta quarta-feira (23) e o prazo é de 30 dias para resposta. O Ministério Público considerou que, embora o concurso público regido pelo Edital n.º 002/2024 tenha sido devidamente homologado, com a aprovação de sete candidatos para as vagas disponíveis, eles ainda não foram convocados para o curso de formação obrigatório, etapa essencial para a nomeação e posse.
A Promotoria de Justiça argumentou também que “atualmente o efetivo da Guarda Municipal de Sapezal é composto por apenas cinco servidores em exercício, o que revela uma evidente defasagem no quadro funcional da corporação e comprometimento das atribuições institucionais", bem como que a comunidade anseia pelo reforço da Segurança Pública no combate ao crime organizado.
O MPMT apontou, ainda, que, “a ausência de planejamento e execução das etapas subsequentes ao concurso público, notadamente a convocação dos candidatos e início do curso de formação, afronta o direito à nomeação dos aprovados e perpetua o déficit de agentes públicos, em prejuízo à segurança e à ordem pública locais”.
O CASO
A Promotoria de Justiça explica que inicialmente instaurou uma Notícia de Fato para apurar a adequação do preenchimento dos cargos de Guardas Municipais de Sapezal, e que solicitou à Prefeitura Municipal a previsão de convocação dos aprovados no concurso público. A Prefeitura respondeu que estava buscando orçamento para contratar a empresa que ministrará o curso de formação e a estimativa era de 60 dias para iniciar as convocações. A Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório e determinada a expedição de uma Notificação Recomendatória ao Município.