A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Sizemar Ventura de Souza, acusado de envolvimento em fraudes relacionadas à emissão de créditos fiscais entre os anos de 2002 e 2005. A decisão analisou o mérito da ação penal após o próprio réu recorrer contra o reconhecimento antecipado da prescrição.
Sizemar respondia por suposta prática de crimes contra a ordem tributária. A denúncia foi recebida em 2013, mas a ação penal tramitava há mais de duas décadas desde a apuração dos fatos, mantendo o réu sob expectativa de julgamento. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reconheceu a prescrição em razão da idade do réu, hoje com mais de 70 anos, mas ainda assim defendeu sua absolvição por falta de provas.
Na sentença, a juíza considerou que a análise do mérito era mais benéfica ao réu do que o simples reconhecimento da prescrição, já que o próprio acusado demonstrou interesse em obter uma decisão de absolvição.
A magistrada apontou a fragilidade das provas e afirmou que nenhuma testemunha foi capaz de comprovar, com segurança, a participação de Sizemar nas supostas fraudes cometidas na agência fazendária de Várzea Grande. “É evidente que a prova colhida sob o crivo do contraditório judicial não se mostra suficiente para amparar um decreto condenatório, vez que diverge dos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”, escreveu a juíza.
Diante disso, o réu foi absolvido por inexistência de provas suficientes para a condenação.