Na posse no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta terça-feira (29), no Plenário do Tribunal em Cuiabá, a desembargadora Serly Marcondes se recusou a tomar posse nos cargos de vice-presidente e corregedora regional eleitoral, alegando que ela deveria assumir a presidência. Na sua justificativa, a magistrada alegou impedimento legal e será necessário que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifeste sobre o recurso apresentado.
"Eu tomei posse como membro, mas tenho um impedimento. Não posso assumir até que haja uma decisão do TSE. Não vou cometer uma infração, até que eu defendo, até que o TSE se manifeste", declarou Serly após a eleição que escolheu o novo presidente do TRE.
Ela destaca que, conforme o regimento interno do Tribunal, ela não poderia ser reconduzida à vice-presidência, segundo interpretação que faz da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). “Se eu não posso concorrer como vice-presidente corregedora, só me resta o cargo de presidente”, afirmou.
Mesmo com a manifestação, o Pleno do TRE decidiu prosseguir com a eleição. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela regularidade do pleito, e a votação foi realizada em urna eletrônica. O desembargador Marcos Machado saiu vitorioso com cinco votos, contra um voto de Serly Marcondes.
Já o desembargador Marcos Machado defendeu a legalidade da eleição e citou o regimento que prevê a escolha do presidente por meio de votação e não por ascensão automática. “Eu sou o membro do Tribunal, fui o mais votado, sou o mais antigo e tenho a legitimidade para presidir o Tribunal à medida que cumpro os quesitos legais, regimentais e constitucionais”, argumentou.
Segundo ele, a situação não se aplica à atual eleição. “Temos uma eleição para presidente. Aquele que não for eleito, naturalmente ocupa o cargo de vice-presidente corregedor”, completou. Devido ao impasse da desembargadora Serly, que não assumiu as funções, o desembargador Mário Kono foi convocado para ocupar, provisoriamente, os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral.
Cabe agora ao TSE decidir se houve ou não irregularidade na condução do processo.
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