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CÓDIGO DE VESTIMENTA

TJMT proíbe entrada de público com roupas curtas, regatas e chinelos em fóruns do estado

Proibição se estende a peças sem alças, de frente única, transparentes e sandálias rasteirinhas; exceções são para situações de emergência e pessoas em vulnerabilidade social

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial uma resolução que estabelece regras para o acesso de pessoas às unidades judiciárias do estado, com base na vestimenta. A normativa proíbe expressamente o ingresso de cidadãos com roupas consideradas inadequadas, como regatas, croppeds, shorts, minissaias, roupas transparentes e chinelos, entre outras.

Segundo o anexo da resolução, o objetivo é disciplinar o ingresso, a circulação e permanência e circulação de pessoas nas unidades judiciárias do estado. As restrições valem para o público em geral, visitantes, estagiários, servidores e terceirizados.

A regra prevê exceções para crianças, indígenas, pessoas em situação de rua, cidadãos em emergência médica e aqueles que não tenham condições financeiras de seguir o padrão exigido. Nesses casos, será possível o acesso mesmo sem o traje considerado adequado.

Entre as peças vetadas estão blusas sem manga, roupas que exponham ombros, costas ou barriga, vestimentas de academia, vestidos curtos e calçados sem fixação no calcanhar, como rasteirinhas e chinelos de dedo. Também não será permitido o uso de bonés, capacetes ou fantasias, exceto em situações justificadas.

“É vedado o acesso de pessoas que estejam utilizando as seguintes vestimentas: I - blusa/camiseta regata (toda e qualquer peça que não possua manga em seus diversos modelos), de alça (de qualquer espessura), mula manca, frente única, decotada, sem alças (tomara que caia), ombro a ombro/ciganinha, miniblusa / cropped, top, ou qualquer outro modelo que permita a exposição de regiões como colo, ombros, costas e barriga”, diz trecho do documento

A fiscalização caberá aos recepcionistas e à Coordenadoria Militar do TJMT, bem como aos chefes de departamento nos casos que envolvem servidores, estagiários e contratados. Eventuais flexibilizações poderão ser autorizadas pela Diretoria Geral ou, nas comarcas do interior, pelos gestores locais.

 

 

 

 

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