Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,66 | EURO R$ 6,46

28 de Abril de2025


Área Restrita

Justiça Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 17:11 - A | A

Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 17h:11 - A | A

SEM CONTRADIÇÃO

Justiça nega aumento para oficiais da PM e Bombeiros de Mato Grosso  

Desembargadora negou o pedido porque a revisão exigiria a interpretação de leis estaduais específicas, o que não é permitido em recurso extraordinário

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou seguimento ao recurso interposto pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ASSOF-MT) contra o Estado de Mato Grosso. A entidade buscava a revisão dos índices de reajuste aplicados aos seus associados entre 2012 e 2014, mas na decisão desta sexta-feira (25), a magistrada entendeu que as questões levantadas já haviam sido elucidadas anteriormente. 

No pedido, a associação alegava que a decisão havia violado artigo da Constituição e que havia contradição no julgamento do Tribunal de Justiça, sustentando que a revisão geral anual dos servidores militares não foi corretamente aplicada. Na prática, a associação alegou que em 2014, a inflação ficou em 5,56% enquanto o aumento foi de 4,49%, gerando um déficit de R$ 1,06%.  

Entretanto, ao analisar o recurso, a desembargadora explicou que que o acórdão recorrido enfrentou todos os pontos levantados, afastando qualquer omissão ou contradição. O tribunal reforçou que a revisão geral anual foi incorporada aos subsídios fixados de acordo com a Lei Complementar (LC) 433/2011, e que não havia violação aos princípios da isonomia, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.  

“Ainda, essa diferença percentual de 1,06% (um inteiro e seis centésimos por cento) deve ser analisada à luz do conjunto normativo aplicável, uma vez que a legislação mencionada não pode ser interpretada de maneira isolada”, destacou.  

Pôssas de Carvalho destacou, que entre 2007 e 2011 os subsídios dos oficiais tiveram reajuste acumulado de 37,79% e que para o período entre 2012 a LC fixou os reajustes baseados na inflação esperada e não na inflação real.

Ela também lembrou que, entre 2011 e 2014, os subsídios do Coronel foram reajustados em 25,08%, enquanto os demais servidores civis e militares tiveram reajuste de 24,28%, configurando que a categoria teve um “superávit” de 0,8%.  

Por fim, a desembargadora negou o pedido porque a revisão exigiria a interpretação de leis estaduais específicas, o que não é permitido em recurso extraordinário, que só trata de violação à Constituição.    

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]