O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, decidiu inocentar três policiais militares envolvidos na morte de outro policial, que estava à paisana. O crime ocorreu em 17 de junho de 2017, no bairro Tijucal, em Cuiabá, mas a defesa conseguiu convencer o Tribunal Militar de que os fatos se deram por legítima defesa.
De acordo com os autos, a soldada Yara Galvão Carvalho recebeu pedido de apoio do cabo Kenedy Campos da Costa, relacionado a um suposto roubo em Barão de Melgaço. Após comunicar o 2º Tenente João Paulo Moura de Arruda, as equipes se dirigiram ao endereço indicado. No trajeto, cruzaram com uma camionete, que parou adiante; de seu interior desceu Kenedy, armado. Apesar de se identificar como policial, Kenedy foi alvejado por um disparo que teria vindo de um veículo VW Voyage prata estacionado próximo.
Em seguida, João Paulo, Rogers e Yara, sem saber que o ocupante do Voyage era também policial militar à paisana, o sargento Jorge Roberto e Silva, efetuaram inúmeros disparos contra o veículo, matando Jorge. Testemunhas afirmaram que os policiais não deram ordem de rendição e não seguiram os protocolos operacionais da Polícia Militar. Além disso, a vítima teria dito repetidas vezes que era policial, mas foi ignorada.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação de João Paulo e Rogers. No entanto, pediu a absolvição de Yara por legítima defesa de terceiros. Durante o julgamento, Tortato observou que, embora os disparos realizados por João Paulo e Rogers tenham sido expressivos, o curto intervalo de tempo dificulta afirmar com certeza que houve excesso em suas reações.
“A situação concreta revelava aos agentes a necessidade de se estancar imediatamente toda e qualquer agressão contra a guarnição, tanto para evitar maiores danos, como para oportunizar o pronto socorro ao colega atingido, o que só seria possível com a pronta e imediata neutralização plena da ameaça, o que, mais uma vez, leva a severas dúvidas quanto à existência de excesso”, destacou.
O juiz destacou também a possibilidade de um "excesso escusável", conforme previsto no Código Penal Militar, argumentando que a reação dos réus poderia ser considerada como um reflexo imediato em face da surpresa e da gravidade da situação. O julgamento encerrou com a avaliação da ação como legítima defesa, com a dúvida sobre o excesso, levando à decisão de não puni-los.
“Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordaram os Juízes do Conselho de Justiça Militar, por unanimidade, em julgar improcedente a denúncia, para absolver os acusados SD PM Yara Galvão Carvalho, CAP PM João Paulo Moura de Arruda e SD PM Rogers Alexandre Nogueira de Oliveira da imputação de prática do crime de homicídio”, finalizou.