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USO IRREGULAR DO 'INSTA'

Juíza determina que prefeito e vice cassados custeiem eventual nova eleição

Eles usaram uma conta com milhares de seguidores e a renomearam para o perfil do prefeito

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza eleitoral Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta (790 km de Cuiabá), manteve a cassação do prefeito reeleito, Valdemar Gamba (UB), e seu vice, Robson Quintino de Oliveira (MDB), além da inelegibilidade deles e de Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira de Souza Santos. Na decisão, desta quarta-feira (23), a magistrada ainda obriga os políticos a arcarem com os custos de uma eventual eleição suplementar no município.

Eles haviam recorrido da decisão do dia 31 de março, mas Janaína explicou que argumentos apresentados já haviam sido analisados e rejeitados em decisões anteriores.

“Deixo de realizar o juízo de retratação requerido pelo terceiro recorrente [o prefeito] nos termos do art. 267, § 6º, *in fine*, visto que as razões invocadas pelo recorrente já foram analisadas e refutadas na sentença e decisão que julgou os embargos”, argumentou.

LEIA MAIS: Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeito de Alta Floresta e vice

Eles foram cassados por fraude e abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. A condenação se deu após o uso irregular de um perfil no Instagram de Alan Rodrigues, dono da conta @altaflorestamilgrau, que tinha uma conta reserva, a @altaflorestamilgrauof. O perfil foi renomeado para @chico.gamba e transformado em ferramenta de propaganda eleitoral sem o conhecimento dos seguidores. A estratégia atingiu cerca de 30 mil pessoas, burlando o controle de gastos e prejudicando a igualdade na disputa.

Sobre a gravidade dos fatos, a juíza havia concluído que a conduta dos embargantes configurou abuso do poder de comunicação e fraude eleitoral. A decisão anterior criticou a tentativa de atribuir viés ideológico à sentença, reforçando que a fundamentação se baseou em provas concretas e teve como objetivo preservar a lisura do processo democrático local.

“Ao contrário do alegado pelo embargante, o viés ideológico que serviu de fundamento para a prolação da sentença erigiu-se de matizes eminentemente contextualistas, pois baseou-se em provas concretas, e consequencialistas, na medida em que almejou resultados positivos no regime democrático”, finalizou a juíza na condenação.

 

 

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