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Manutenção de veto

TJ mantém veto a aumento salarial de políticos em cidade de MT

Salário da prefeita passaria para R$ 30 mil; secretários e vereadores também ganhariam mais

MidiaNews

A desembargadora Maria Erotides Kneip, que manteve veto a aumento salarial em Ribeirão Cascalheira

A desembargadora Maria Erotides Kneip, que manteve veto a aumento salarial em Ribeirão Cascalheira

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira (a 780 km de Cuiabá) e manteve a decisão que suspendeu os aumentos salariais para prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.

A decisão liminar é assinada pela desembargadora Maria Erotides Kneip e foi publicada nesta quarta-feira (5).

O aumento foi barrado pela juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, que acolheu uma  ação civil pública impetrado pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza. 

Segundo eles, o aumento causaria um impacto financeiro anual de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos.

O salário da prefeita Elza Divina Borges Gomes (PL) passaria de R$ 25 mil para R$ 30 mil; do vice-prefeito, Eduardo Parafuso (PP), de R$ 12 mil para R$ 15 mil; e dos secretários e vereadores de R$ 4,5 mil para R$ 6,9 mil.

No recurso, a Câmara sustentou que os aumentos respeitaram o princípio da anterioridade legislativa, com previsão orçamentária e aprovação para a próxima legislatura.

Também argumentou que a fixação de subsídios é competência exclusiva do Legislativo Municipal e que a decisão da Vara Única do município violaria a autonomia da Casa.

Na decisão, a desembargadora destacou a ausência de comprovação de dano grave ou de difícil reparação, que justifique o pedido da Câmara e que não se possa aguardar a decisão final do recurso.

“Registro, ainda, que, embora possa ser majorado o salário/subsídio dos vereadores e chefe do executivo municipal por lei específica, observando-se as exigências legais, tal matéria está sujeita à observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, como bem pontuado na decisão recorrida”, escreveu.

 

 

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