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AÇÃO

RJ de empresa primaverense: TJMT decide que dívida com cooperativa de crédito pode ser incluída

O caso concreto foi analisado a partir de contestação de Cooperativa com empresa de Primavera do Leste

Da Redação

Uma decisão neste mês de março, da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT estabeleceu que determinados contratos firmados com cooperativas de crédito extrapolam o conceito de “ato cooperativo” e, por isso, podem ser incluídos no processo de recuperação judicial.

O entendimento foi firmado em 11 de março de 2025, no julgamento de um recurso interposto por uma Cooperativa de Crédito com sede em Campo Verde, relacionado ao processo de recuperação judicial de uma empresa de Primavera do Leste.

No caso, a cooperativa contestou a inclusão de seus créditos no processo de recuperação da empresa. O argumento era de que os contratos deveriam ser tratados de forma diferente dos acordos bancários tradicionais, pois seriam derivados de atos cooperativos e não estariam sujeitos aos efeitos da RJ.

A empresa em recuperação rebateu a tese, alegando que sua relação com a cooperativa seguiu práticas estritamente comerciais, com cobrança de juros e condições típicas do mercado financeiro. Assim, não haveria justificativa para um tratamento diferenciado dessas dívidas.

Na análise do caso pelo Tribunal ficou decidido que, embora as cooperativas de crédito sejam instituições distintas dos bancos tradicionais, nem todas as suas operações podem ser classificadas como atos cooperativos. 

A Quinta Câmara entendeu ao final que os contratos firmados tinham caráter comercial e extrapolavam as atividades típicas de uma cooperativa. Dessa forma, as dívidas decorrentes dessas operações foram consideradas concursais, ou seja, sujeitas ao processo de recuperação judicial.

Outro fator é que na Assembleia Geral de Credores, a Cooperativa votou a favor do plano de recuperação sem questionar a inclusão de seus créditos, o que foi interpretado pelo Tribunal como um reconhecimento da submissão dessas operações ao processo.

 

 

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