Em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de MT nesta segunda-feira, 25, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou acordos de não persecução penal (ANPP) de acusados de envolvimentos em esquema de desvio de cargas de álcool combustível.
Os empresários Giovani Dadalt Crespani e Marcos Rosendo da Silva estariam envolvidos no esquema de desvio de cerca de um milhão de litros de álcool etílico hidratado, que teria gerado prejuízo de R$ 101 milhões aos cofres públicos.
De acordo com os autos, em 2005, eles e outros acusados teriam utilizado empresas do setor de combustíveis para sonegar ICMS, desviando cargas destinadas a São Paulo e revendendo o produto ilegalmente dentro do estado, sem recolhimento imposto.
Com o acordo eles se comprometeram a devolver quase um milhão de reais aos cofres públicos. Em fevereiro eles solicitaram a validação dos acordos e Crespani deverá devolvre R$ 611 em 46 parcelas, enquanto Marcos irá devolver mais de R$ 340 mil reais.
Outras seis pessoas foram denunciadas.