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Justiça Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 09:25 - A | A

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Investigação em andamento

Ministra nega recurso de homem preso por homicídio em Cuiabá em 2017

Afirmou que os advogados requereram a habilitação nos autos, com o objetivo de contestar a prisão, mas tiveram o pedido negado sob a justificativa de que “o acesso poderia comprometer o sigilo das investigações”.

Vinicius Mendes

Foto-José Cruz/Agência Brasil 

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia negou um recurso de um mato-grossense investigado por homicídio em Cuiabá. Ele está preso e argumentou que sua defesa está sendo prejudicada, porém, a magistrada não viu irregularidades no processo. 

J.L.A.C. é investigado em um inquérito policial que tramita no Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (NIPO), referente a um homicídio ocorrido em junho de 2017, e apesar de mais de 7 anos sem o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, alegou que sua prisão preventiva foi decretada “sem qualquer fato novo que justificasse a medida extrema”. 

Afirmou que os advogados requereram a habilitação nos autos, com o objetivo de contestar a prisão, mas tiveram o pedido negado sob a justificativa de que “o acesso poderia comprometer o sigilo das investigações”. Disse também que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso da defesa sem nem mesmo analisar “a ausência de contemporaneidade da prisão”. 

“O indeferimento do acesso aos autos pelo TJMT e pela Juíza do NIPO viola expressamente a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura ao defensor o direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito policial, especialmente quando tais elementos servem de base para medidas restritivas de liberdade”, argumentou. 

Ao analisar o caso, a ministra Cármem Lúcia destacou que o NIPO e o TJMT consideraram que “a habilitação das referidas defesas, com a visualização dos documentos contidos nestes autos, comprometeria o resultado das diligências em andamento e prejudicaria as investigações”. Ela concluiu que não houve violação à Súmula Vinculante nº 14 e que as decisões foram bem fundamentadas. Com base nisso, ela negou seguimento à reclamação.

 

 

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