Jacques Gosch
RD NEWS
Odesembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar revogando a suspensão do passaporte, CNH e bloqueio dos cartões de crédito do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14) no âmbito do agravo de instrumento interposto pela defesa do emedebista.
A suspensão do passaporte, CNH e bloqueio dos cartões de crédito haviam sido determinados pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, no último dia 10 de março. A decisão, em ação de cumprimento de sentença, atende pedido Central de Marketing, Comunicação e Propaganda contra Emanuel e o ex-secretário de Turismo Lincoln Tadeu Sardinha Costa, que também sofreu as mesmas sanções. A empresa cobra dívida de R$ 7,2 milhões relativa a uma campanha eleitoral, em 2000.
Ao deferir a liminar, o desembargador Sebastião Barbosa Farias considerou as medidas como “atípicas”, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, pontuou que seriam considerável empecilho para a vida cotidiana de Emanuel.
“De acordo com os argumentos apresentados pelos agravantes, em sede de cognição sumária,identifico como relevantes os fundamentos a ensejar a concessão do pretendido efeito, visualizando a existência da probabilidade do direito e do perigo da demora. Isso porque, as medidas coercitivas adotadas na decisão atacada se mostram atípicas, conforme entendimento jurisprudencial, de modo que o caso se enquadra no Tema 1.137 do STJ, no qual “Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”, o que demonstra a probabilidade do direito perquirido pelo Agravante”, diz trecho da decisão.
“Já o perigo da demora, neste caso em específico, considerando a peculiaridade da matéria e a determinação exarada pelo STJ, pode ser constatado pelo fato de que a suspensão de passaporte, CNH e cartões de crédito não gera apenas uma diminuição da comodidade da vida cotidiana, mas sim considerável empecilho para a vida cotidiana moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo serem consideradas inadequadas pelo tribunal superior”, completa o magistrado.
Em nota, quando a decisão de primeira instância foi proferida, Emanuel ponderou que trata-se de uma questão privada, particular, fruto de um desacordo comercial de sua primeira campanha a prefeito de Cuiabá. Segundo o ex-prefeito, a empresa de marketing à época abandonou a campanha durante o processo eleitoral. "Nunca conseguimos chegar num acordo e esse é mais um capítulo de toda essa história que se arrasta há mais de duas décadas. Considero a decisão absurda, desproporcional e vamos buscar as instâncias superiores pra revertê-la. A justiça prevalecerá!".