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Decisão Liminar

Tribunal devolve passaporte, CNH e desbloqueia cartões de Emanuel

Decisão foi proferida no âmbito do agravo de instrumento interposto pela defesa do emedebista

Jacques Gosch

RD NEWS

Odesembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar  revogando a suspensão do passaporte, CNH e bloqueio dos cartões de crédito do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14) no âmbito do agravo de instrumento interposto pela defesa do emedebista.

A suspensão do passaporte, CNH e bloqueio dos cartões de crédito haviam sido determinados pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá,  no último dia 10 de março.  A decisão, em ação de cumprimento de sentença, atende pedido Central de Marketing, Comunicação e Propaganda contra Emanuel e o ex-secretário de Turismo Lincoln Tadeu Sardinha Costa, que também sofreu as mesmas sanções. A empresa cobra dívida de R$ 7,2 milhões relativa a uma campanha eleitoral, em 2000.  

Ao deferir a liminar, o desembargador Sebastião Barbosa Farias considerou as medidas como “atípicas”, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, pontuou que seriam considerável empecilho para a vida cotidiana de Emanuel.

 

“De acordo com os argumentos apresentados pelos agravantes, em sede de cognição sumária,identifico como relevantes os fundamentos a ensejar a concessão do pretendido efeito, visualizando a existência da probabilidade do direito e do perigo da demora. Isso porque, as medidas coercitivas adotadas na decisão atacada se mostram atípicas, conforme entendimento jurisprudencial, de modo que o caso se enquadra no Tema 1.137 do STJ, no qual “Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”, o que demonstra a probabilidade do direito perquirido pelo Agravante”, diz trecho da decisão.

“Já o perigo da demora, neste caso em específico, considerando a peculiaridade da matéria e a determinação exarada pelo STJ, pode ser constatado pelo fato de que a suspensão de passaporte, CNH e cartões de crédito não gera apenas uma diminuição da comodidade da vida cotidiana, mas sim considerável empecilho para a vida cotidiana moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo serem consideradas inadequadas pelo tribunal superior”, completa o magistrado.

 Em nota, quando a decisão de primeira instância foi proferida, Emanuel ponderou  que trata-se de uma questão privada, particular, fruto de um desacordo comercial de sua primeira campanha a prefeito de Cuiabá. Segundo o ex-prefeito,  a empresa de marketing à época abandonou a campanha durante o processo eleitoral. "Nunca conseguimos chegar num acordo e esse é mais um capítulo de toda essa história que se arrasta há mais de duas décadas. Considero a decisão absurda, desproporcional e vamos buscar as instâncias superiores pra revertê-la. A justiça prevalecerá!".

 

 

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