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Justiça Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 09:18 - A | A

Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 09h:18 - A | A

Ação eleitoral

Juiz quebra sigilo bancário de auxiliar de prefeito de Chapada

A determinação atingiu o diretor-geral do SAAE, Guilherme Henrique de Oliveira Costa

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO-MÍDIA NEWS

O juiz eleitoral Renato José de Almeida Costa Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, determinou a quebra dos sigilos bancário e telefônico do diretor-geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município, Guilherme Henrique de Oliveira Costa, pelo período de agosto a outubro de 2024. 

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral que apura suspeitas de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024, com a promessa de pagamento de R$ 1.000 por família.

A ação foi movida pela ex-candidata a prefeita da cidade, Fabiana Nascimento (PSDB), contra o prefeito eleito Osmar Froner (União), o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima Oliveira (PSD) e o vereador licenciado e atual secretário de Governo, Gilberto Schwarz de Mello (PL).

De acordo com a investigação, Guilherme Henrique teria sido nomeado ao cargo de diretor do SAAE como "recompensa" por sua participação no suposto esquema.

Segundo depoimento de Rogério de Araújo Pereira, ex-coordenador de campanha, Guilherme era conhecido como “o homem da mala”, sendo responsável pelo transporte de valores destinados à compra de votos.

 

Rogério afirmou ter recebido diretamente de Guilherme o valor o R$ 3 mil e ter repassado R$ 67 mil às famílias cadastradas como parte do esquema de compra de votos.

 

Além disso, a ação destaca que o restaurante Guilas Grill, de propriedade de Guilherme, teria sido utilizado para justificar movimentações financeiras ilícitas e que a empresa teria sido contratada pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães por mais de R$ 132 mil para fornecimento de alimentação a motoristas e equipes em trânsito entre Cuiabá e Várzea Grande.

 

Entretanto, segundo a ação, não havia justificativa plausível para tal contrato, já que os motoristas supostamente recebiam diárias e auxílio-alimentação. 

 

Na decisão, o magistrado destacou “que há indícios suficentes" de que a conta bancária de Guilherme "pode ter sido utilizada para operacionalizar os pagamentos ilícitos e isso justifica a necessidade da quebra do sigilo para rastrear a origem e o destino dos valores envolvidos”.

 

"Portanto, essa transação financeira somada à confissão de um dos coordenadores e a vinculação de Guilherme com contratos públicos de valores elevados celebrados com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães indicam a necessidade da quebra de sigilo de suas comunicações para apurar a extensão de seu envolvimento na suposta compra de votos", escreveu.

 

Já em relação à quebra do sigilo telemático, o magistrado afirmou que é necessária para" identificar trocas de mensagens, registros de chamadas e possíveis diálogos com outros investigados, o que pode auxiliar na apuração dos fatos e comprovar a materialidade da infração eleitoral". 

Victor Ostetti/MidiaNews

Advogada Fabiana

A candidata derrotada Fabiana Nascimento, autora da ação

 

O juiz ainda determinou a requisição de contratos da Associação de Gestão e Programas (Agap) com o poder público.

 

A Agap é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ou seja, uma entidade privada sem fins lucrativos que pode firmar parcerias com o governo para prestação de serviços públicos. No entanto, segundo a denúncia, a organização teria sido utilizada de forma irregular para favorecer candidatos em Chapada dos Guimarães, especialmente por meio de contratações suspeitas durante o período eleitoral.

  

Por outro lado, o juiz negou outros pedidos formulados na ação, como as buscas e apreensões em residências de coordenadores de campanha e a quebra generalizada dos sigilos bancário e telefônico de todos os envolvidos, por considerar que faltavam elementos concretos individualizados para justificar as medidas.

 

“As medidas invasivas devem ser pautadas no princípio da proporcionalidade, sendo vedadas diligências baseadas em meras presunções ou generalizações”, destacou o magistrado. “A busca e apreensão configura uma devassa indevida sem a observância dos requisitos legais, e a quebra de sigilo não pode ser utilizada como expediente investigativo exploratório", explicou. 

 

Por fim, o magistrado determinou a notificação dos representantes para apresentar defesa em até cinco dias.

 

 

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