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R$ 420 MIL A MAIS

Justiça barra honorário milionário de advogado por suspeita de fraude

Decisão reconhece indícios de apropriação indevida por advogado e suspende cobrança até julgamento final do caso

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresária Rita Terezinha Kuhn em embargos à execução movidos contra o advogado Rodrigo Vieira Komoschena. A decisão, proferida dia 15 de abril, reconheceu a possibilidade de cobrança indevida de quase R$ 420 mil em honorários.

Segundo o processo, Kuhn alega Komoschena levantou indevidamente R$ 1,3 milhão em honorários, valor superior ao que realmente lhe seria devido, R$ 945 mil, mesmo após a revogação do mandato concedido a ele no processo de cumprimento de sentença. A revogação foi formalizada em 22 de novembro de 2024, mas o levantamento foi feito dias antes, em 13 de novembro.

A empresária sustenta que houve apropriação indébita dolosa por parte do advogado, o que motivou a quebra de confiança e a posterior anulação do mandato. Ela também alega que, para garantir a execução proposta pelo advogado, precisou contratar uma apólice de seguro garantia no valor de R$ 3,3 milhões, arcando com um prêmio de R$ 149,9 mil, cujo ressarcimento também é pleiteado.

Na decisão, o magistrado destacou que há verossimilhança nas alegações da embargante, conforme documentação anexada aos autos, incluindo contratos, notificações, decisões e cálculos atualizados. Ele também considerou o risco de dano à empresária, que poderia ter seu nome negativado ou sofrer penhora de bens em razão de uma dívida cuja legitimidade ainda está em discussão.

“Quanto ao perigo de dano, em análise sumária, há urgência no pedido da medida, vez que em decorrência da regular marcha processual, poderá a embargante sofrer a negativação de seu nome, e a penhora de proventos, em decorrência de débito que ao seu entendimento não lhe é devido, sendo assim, o deferimento da medida é o que se impõe”, determinou.

Com a concessão do efeito suspensivo, a execução fica temporariamente suspensa até que o mérito dos embargos seja julgado.

 

 

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