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Cinquentão

TSE mantém inelegível ex-vereador que tentou comprar voto por R$ 50

Igor Vinícius Augusto alegou que gravação de celular que o flagrou tentando comprar votos é ilegal

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, negou seguimento ao recurso especial do ex-vereador de Novo São Joaquim (475 Km de Cuiabá), Igor Vinícius Augusto da Silva, que continua inelegível.

Ele foi condenado pela justiça eleitoral ao tentar comprar o voto de duas correligionárias por R$ 50 cada, nas eleições de 2012.

Em decisão monocrática, a ministra não acatou os argumentos do ex-vereador, que alegou que a gravação de celular que o flagrou tentando comprar votos é ilegal.

Uma das apoiadoras de Igor registrou com seu celular o momento em que ele tentou pagar R$ 50,00 pelos votos.

“Não se analisou o argumento de que ‘mesmo à época [da condenação], a pretensão ministerial [de licitude da gravação ambiental] não merecia prosperar em razão da contrariedade dos precedentes vigentes nas Eleições de 2012 acerca da licitude das gravações ambientais unilaterais’”, diz trecho do processo.

Em seu entendimento, a ministra Isabel Gallotti admitiu que mudanças recentes na legislação tornaram ilegais gravações ambientais em âmbito eleitoral sem a autorização judicial.

Ela lembrou, entretanto, que quando o ex-vereador foi gravado a lei permitia tal subterfúgio.

“É incontroverso que a condenação do recorrente transitou em julgado anos antes de o STF sedimentar tese sobre a ilicitude de gravações ambientais na seara eleitoral (Tema 979). Essa mudança de entendimento sobre a matéria não é apta a fundamentar revisão criminal, por ser posterior ao trânsito em julgado da condenação que se pretende desconstituir. Não fosse o suficiente, há no referido julgado expressa ressalva no sentido de que a incidência da nova tese é prospectiva, a partir do pleito de 2022”, esclareceu a ministra.

O ex-vereador ainda pode recorrer da decisão.

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