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Fundo

AMM garante na justiça repasse de FPM sem deduções aos municípios associados

O complemento financeiro representa cerca de 8% de acréscimo no repasse mensal da transferência constitucional aos cofres das prefeituras.

Fonte: Agência de Notícias da AMM

A Justiça Federal decidiu, liminarmente, que a União deve repassar `as prefeituras associadas à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM)  o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sem as deduções dos valores de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de benefícios fiscais ou destinados ao pagamento de subvenções.  O complemento financeiro representa cerca de 8% de acréscimo no repasse mensal da transferência constitucional aos cofres das prefeituras.

A decisão liminar, datada de 17 de março, foi assinada pela Juíza Titular da 6ª Vara  da Justiça Federal, Ivani Silva da Luz, que deferiu o pedido ajuizado pela  AMM, que tem legitimidade para defender na justiça os direitos e prerrogativas dos associados, desde que expressamente autorizada pelos gestores.

A AMM é a primeira instituição municipalista estadual a garantir o repasse integral do FPM. O presidente da associação, Leonardo Bortolin, ressaltou que se trata de uma importante conquista para as  gestões locais, que poderão contar com mais recursos para atender demandas e realizar investimentos. “Essa decisão é muito importante, pois o cálculo do FPM impacta diretamente as finanças das prefeituras, que têm na transferência constitucional uma das principais fontes de receita. A liminar garante que todo o valor efetivamente arrecadado seja compartilhado com os municípios”, assinalou.

A União pode recorrer, mas a expectativa dos prefeitos é que a liminar seja cumprida, gerando efeitos financeiros já nos próximos repasses. No final do processo, com o trânsito julgado, se a decisão favorável for confirmada, os prefeitos também poderão pleitear, por meio de ações individuais, a restituição dos valores referentes a pelo menos os últimos cinco anos.

Composição do FPM -  O FPM é composto por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com a quantidade de habitantes, baseada no censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além dos repasses habituais, realizados em três parcelas mensais, os municípios também recebem transferências adicionais de 1% do FPM nos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.

 

 

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