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Polícia Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 14:03 - A | A

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PIRACEMA

Sema e Sesp apreenderam mais de 1 tonelada de pescado e aplicaram R$ 213 mil em multas durante a Piracema

Apreensões tiveram grande resultado no período

SEMA

Equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Segurança Pública (Sesp) apreenderam mais de 1 tonelada de pescado e aplicaram R$ 213 mil em multas, durante o período de defeso da Piracema em Mato Grosso, entre 1º outubro de 2024 e 31 janeiro de 2025.

Segundo números da Sema, foram vistoriados 7.665 veículos e 522 embarcações nos quatro meses da Piracema.

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O balanço inclui a apreensão de 264 redes de pesca, 91 tarrafas, 97 espinhéis, 52 cevas fixas, 12 armas de fogo, 1221 petrechos de pesca, 27 embarcações, 4 veículos e 13 pessoas conduzidas para delegacia.

As ações envolveram a Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, Diretorias de Unidades Desconcentradas da pasta e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

“Durante a piracema, estivemos com equipes visando a prevenção e manutenção do estoque pesqueiro, como forma de coibir as infrações de pesca. Fiscalizamos estabelecimentos comerciais, veículos e embarcações em diversas regiões do Estado, com o apoio das regionais e das forças de segurança, além do trabalho de conscientização ambiental junto aos pescadores. O pescado apreendido foi doado a entidades beneficentes cadastradas no Estado. Este trabalho continua o ano todo”, destacou o coordenador de fiscalização de fauna da Sema, Alan Silveira.

O foco também das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da Piracema, foi prevenir que o peixe fosse retirado do rio.

Desta forma, foram montadas operações fluviais, barreiras terrestres e vistorias em estabelecimentos comerciais em ações integradas com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar (PM) e Polícia Judiciária Civil (PJC) como forma de garantir a reprodução e manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso.

Transporte Zero

Com o fim do período de defeso, a pesca está liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pesca no estado.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

A fiscalização acontece de forma contínua o ano todo para verificar o cumprimento da legislação e coibir crimes ambientais de pesca predatória.

Defeso da Piracema

O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro de 2024 e seguiu até dia 31 de janeiro de 2025, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.

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