Flávio VM CostaColunista do UOL
Advogados criminalistas defendem que o STF (Supremo Tribunal Federal) estenda a descriminalização do porte de até 40 gramas de cannabis sativa para haxixe e skunk, drogas que possuem o mesmo princípio ativo da maconha, o THC.
✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp
No começo do mês de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes analisou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Os dois órgãos queriam esclarecimentos a respeito da decisão do plenário do STF que determinou que uma pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não comete crime.
Entre os pontos abordados, O MP-SP havia questionado se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria "qualquer produto que contenha o THC",
Gilmar Mendes rejeitou a hipótese de que a decisão abrangesse outras drogas, além da maconha.
"O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)", escreveu o ministro.
O ministro lembrou que sua manifestação original sobre o caso era mais abrangente, "sem distinção quanto à natureza da substância."
Porém, Mendes aderiu aos votos proferidos pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Eles "optaram limitar a declaração de inconstitucionalidade à droga objeto do recurso extraordinário - cannabis sativa"
"Do ponto de vista do direito penal, não faz sentido essa diferenciação feita pelo ministro, já que se trata, na realidade, da mesmíssima droga. Há uma diferença de concentração do princípio ativo, mas você pode fumar muita cannabis e menos haxixe, por exemplo", afirma o advogado Leandro Sarcedo.
"Ou bem o porte para consumo próprio de THC está descriminalizado, ou não está", completa.
Luísa Watanabe de Mendonça, advogada criminalista, defende que deve ser dado aos eventuais usuários da substância o mesmo tratamento legal.
""Restringir a descriminalização do porte única e exclusivamente à cannabis sativa fere o princípio da isonomia, na medida em que se está a tratar da mesma substância psicoativa, seja para cannabis sativa, haxixe ou skunk: o THC"