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Justiça garante direito a teletrabalho para bancário com filha autista

O magistrado levou em conta que a cidade de lotação do trabalhador não possui infraestrutura terapêutica adequada para atender às necessidades da criança.



Da Redação

Migalhas.com.br

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um empregado do Banco da Amazônia, lotado na cidade de Humaitá/AM, ao regime de teletrabalho para que possa acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista, nível III, além de TDAH e outras condições associadas.

A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO, confirma a medida anteriormente concedida em tutela provisória.

O magistrado levou em conta que a cidade de lotação do trabalhador não possui infraestrutura terapêutica adequada para atender às necessidades da criança, enquanto a família já realiza o tratamento em Porto Velho, a 205 km de distância, onde conta com rede de apoio e acesso a profissionais especializados. 

Justiça do Trabalho garante direito a teletrabalho para bancário com filha autista.(Imagem: Freepik)
A sentença enfatiza que a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência é um dever constitucional, previsto também em normas internacionais ratificadas pelo Brasil. O juiz também destacou que a convenção coletiva da categoria garante expressamente o direito ao teletrabalho para empregados que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves.

Na decisão, foi ainda apontado que o poder diretivo do empregador não pode prevalecer sobre a garantia constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência, sobretudo em contextos de alta vulnerabilidade.

O banco foi condenado a alterar o regime de trabalho do empregado para teletrabalho, além de ser responsabilizado pelo pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O trabalhador teve reconhecido o direito à justiça gratuita.

Atuam na causa os advogados Marcos Emanoel Araújo Pires e Rafael Simões de Souza, do escritório Messias Maciel Advocacia.

Processo: 0000086-64.2025.5.14.0006

 

 

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