A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou apelação do cantor sertanejo; ainda cabe recurso em tribunais superiores
A Justiça de Pernambuco rejeitou nesta terça-feira (18) a apelação do cantor sertanejo Gusttavo Lima e da produtora Balada Eventos e Produções Ltda e manteve a condenação de R$ 70 mil por danos morais ao detentor do número citado na canção “Bloqueado”.
No recurso, os representantes do artista alegam que a letra foi escrita por outros compositores — e que esses, sim, deveriam participar do processo — e afirmam que o DDD do número não é citado na música.
“Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / 99XX-5003 / Olha eu recaindo outra vez.”
Bloqueado, canção de Gusttavo Lima (2021)
Rádio Itatiaia
O processo por danos morais foi movido pelo detentor do número citado ao passar a receber um volume significativo de mensagens e ligações telefônicas após o lançamento da canção, em agosto de 2021.
O autor alega que a situação inviabilizou o uso normal do aparelho e prejudicou suas atividades profissionais.
Na decisão, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) argumentou que o cantor não ser o compositor da música não o exime da responsabilidade dos danos morais e rejeitou a apelação.
A decisão foi unanime entre os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio (Relator), Candido José da Fonte Saraiva de Moraes, e Ruy Trezena Patu Júnior e mantém a sentença da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/PE.
Ainda cabe recurso em tribunais superiores.
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