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COBRANÇA

Tributação de "super-ricos" para compensar nova faixa de isenção do IR

Governo federal propôs tributação com alíquotas de até 10% a quem ganha acima de R$ 600 mil anuais

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presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nessa terça-feira (18) uma proposta para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda a quem ganha até R$ 5.000 por mês e conceder descontos a quem recebe até R$ 7.000 mensais, iniciativa que pode beneficiar 10 milhões de brasileiros. Para viabilizar a medida, o governo federal propõe uma tributação para super-ricos, com alíquotas de até 10% a quem ganha acima de R$ 600 mil anuais.

A projeção do Palácio do Planalto é que essa tributação seja aplicada para 141,4 mil contribuintes, o que representa 0,13% do total de pessoas que precisam prestar contas com a Receita Federal e 0,06% da população total do país. A medida deve gerar uma receita de ao menos R$ 27 bilhões e compensar a renúncia fiscal com a ampliação da isenção.

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O projeto do Executivo considera toda a renda recebida no ano para definir o imposto a ser pago. Caso essa soma não ultrapasse R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional.

Segundo a proposta, a alíquota vai ser calculada sobre o valor que exceder os R$ 600 mil. Veja um exemplo: 

  • Caso uma pessoa tenha recebido R$ 950 mil no ano, a diferença para R$ 600 mil é de R$ 350 mil;
  • Para saber a alíquota final a ser paga, é preciso dividir R$ 350 mil por R$ 60 mil (que é a quantia obtida da multiplicação do valor base de R$ 600 mil com a alíquota máxima de 10%);
  • Nesse caso, a alíquota vai ser de 5,83%;
  • 5,83% de R$ 950 mil são R$ 55.385, que é o imposto a pagar para pessoas com essa renda anual

De acordo com a proposta, a alíquota máxima de 10% vai incidir sobre pessoas que ganham R$ 1,2 milhão ou mais por ano.

O governo informou que, na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos (como dividendos de empresas), herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.

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