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REGRAS

Declarações do Imposto de Renda podem ser entregues a partir de 17 de março

Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888,00 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita

R7

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda 2025. O programa para realizar as declarações deve estar disponível a partir desta quinta-feira (13), três dias antes da data de início do envio, no dia 17 de março. Segundo a Receita Federal, os contribuintes poderão enviar os documentos até 30 de maio (veja abaixo o calendário completo). O órgão espera receber 46,2 milhões de declarações.

As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888,00 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita. Anteriormente, este valor era de R$ 30.639,90. De acordo com o órgão, a mudança ocorreu devido às modificações na tabela mensal, o que reflete nos valores.

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Além disso, os contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado e aqueles que tiveram rendimentos em aplicações financeiras no exterior também estão inclusos na obrigatoriedade. As demais regras foram mantidas.

Em 2024, a Receita regulamentou regras que permitia o pagamento do imposto de imóveis sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado com desconto. A atualização de imóvel também vale para bens no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior.

Quem deve declarar

Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda:

• Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00

 Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00

• Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

• Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto; e

Quinto e último lote: 30 de setembro.

No processo de restituição, a Receita devolve aos contribuintes os valores pagos a mais ao longo do período. As regras deste ano trazem prioridades no recebimento daqueles que simultaneamente utilizaram a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.

 

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