O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta sexta-feira (14), em plenário virtual, uma ação que questiona o teto para dedução das despesas com educação no Imposto de Renda. O pedido foi apresentado pela OAB em 2013. O placar está em 3 a 0 pela manutenção da regra atual. Ainda faltam oito votos.
O relator, ministro Luiz Fux, votou para negar o pedido, e foi acompanhado até agora por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para durar até o dia 21 de março.
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Para Fux, cabe ao Poder Legislativo estabelecer um limite. Além disso, o ministro argumentou que uma "dedução ilimitada" iria contrariar o princípio da progressividade do IR, ou seja, de que quem ganha mais deve pagar mais impostos.
"Tratando-se, portanto, de opção do Poder Legislativo dotada de razoabilidade e proporcionalidade, deve-se conceder a devida deferência à competência do Congresso Nacional, o que significa prestigiar a via democrática", afirmou o relator.
Os ministros estão analisando um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2013. A instituição alegou "imposição de limites tão reduzidos" descumpriria princípios constitucionais como o direito à educação, a proteção da família e o não-confisco tributário. Na época, o limite de desconto estava em R$ 3.230,46.
Em 2022, a ação começou a ser julgada. A antiga relatora, Rosa Weber, votou na ação, também para rejeitar o pedido. Entretanto, a própria ministra pediu destaque, o que leva ao julgamento a ser reiniciado.
A legislação prevê que podem ser deduzidos os gastos "com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino". A medida vale desde a educação infantil até a pós-graduação. O teto está em R$ 3.561,50 desde 2015.