Marcos Zibordi-Visão do Corre
Foto-Socialismo Criativo
Quem assiste, sem fazer nada, uma mulher sendo agredida, pode ser enquadrado em três situações, duas delas passíveis de denúncia por crime de omissão.
Em um primeiro caso, a pessoa presencia a agressão, mas não faz nada. Se for agente público, como policial ou médico, está cometendo crime de omissão de socorro: por dever de ofício, é obrigado a intervir.
Na segunda situação possível, alguém testemunha a agressão, mas prefere não entrar na briga. Pode parecer omissão, mas se a pessoa telefonar para a polícia, ou tomar outra providência de socorro, age eticamente e pode estar salvando uma vida.
A terceira hipótese é a mais complexa. Uma pessoa comum presencia uma agressão contra mulher e não faz nada. “Primeiramente, ela está se omitindo do ponto de vista ético, moral”, diz a advogada Claudia Patrícia de Luna Silva, especialista no tema.
Mas, na mesma situação, poderia haver responsabilização civil e até penal, se a mulher que apanha identifica que quem assiste a agressão poderia ajudar, mas não age em seu socorro.
A advogada detalha a complexidade das situações em que as mulheres são agredidas diante de testemunhas, que podem ou não intervir, direta ou indiretamente. “O que não pode é se manter inerte e, muito menos, omisso”.
Do ponto de vista legal, quando um homem tem a obrigação de intervir?
Quando é agente da lei, policial, por exemplo, homem ou mulher. Mas, do ponto de vista ético e moral, todo cidadão e cidadã tem o dever de intervir numa situação de violência, ainda que não seja diretamente.
O crime de omissão pode ser cometido pelo cidadão comum?
Com certeza. O cidadão comum pode ser responsabilizado civilmente, se for acionado, em casos específicos em que a vítima, necessitada de socorro, percebe que outra pessoa poderia ajudar, e não faz nada.
Essa responsabilização acontece via Lei Maria da Penha?
Na prática, infelizmente, a gente ainda não viu ou não se tem enquadramentos judiciais da perspectiva criminal de omissão. Não é crime diante da Maria da Penha, ainda.
Quando não se deve intervir diretamente?
Quando há possibilidade de sofrer violência na intervenção. Precisa ter bom senso, em especial quando é violência doméstica. Mas, como eu disse: não precisa intervir de peito aberto, você pode agir de modo anônimo, ligando para canais de denúncia, acionando uma viatura.
Por que os homens toleram agressões de outros homens contra mulheres?
Pelo fato deles significarem a mulher enquanto propriedade do agressor. E se, para quem assiste, ela é propriedade, o agressor estaria disciplinando-a, corrigindo-a, ele poderia fazer aquilo.
A intervenção, mesmo que indireta, seria, ao menos, um dever moral?
O que não é possível, no momento que nós vivemos, é se omitir. Há sim um dever moral de estarmos atentos e intervir, na via pública, no privado, por uma questão de humanidade, não só de segurança da vítima.
Além da violência física presencial, qual outra omissão precisa ser combatida?
Essas trocas de nudes ou de pornografias envolvendo mulheres em grupos de WhatsApp, nos quais vemos, muitas vezes, homens reforçando a violência. Muitos homens assistem isso e nada fazem. Afinal, qual o papel dos homens diante das violências sofridas pelas mulheres?
Como você interpreta e falta de intervenção, além da questão legal?
Quando a gente pensa na omissão, o impacto é no campo ético e moral. A masculinidade se constrói diante dessas violências, tolerando.
Fonte: Visão do Corre