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Cultura

Adesão ao novo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc terá início nesta terça-feira

Um dos principais destaques do segundo ciclo é a exigência de que municípios, estados e DF comprovem a execução de pelo menos 60% dos recursos recebidos na etapa anterior e destinem verbas próprias à cultura para ter acesso aos novos repasses

  • Fonte: Ministério da Cultura
  • Foto-Prefeitura de Algodão de Jandaira
A Portaria nº 200, de 11 de abril de 2025, do Ministério da Cultura (MinC), estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos a partir da Lei que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. O objetivo é fortalecer um sistema federativo contínuo de repasse de recursos, garantindo a manutenção e o desenvolvimento de projetos culturais em estados, municípios e no Distrito Federal. 

As adesões para solicitação dos recursos do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc têm início nesta terça-feira (15) e vão até 26 de maio. Para tanto, os entes federativos precisarão elaborar o Plano de Ação Plurianual (PAR) na plataforma TransfereGov. O documento deve detalhar metas, cronogramas e atividades culturais previstas.

Um dos principais destaques do segundo ciclo é a exigência de que municípios, estados e DF comprovem a execução de pelo menos 60% dos recursos recebidos na etapa anterior e destinem verbas próprias à cultura para ter acesso aos novos repasses.

Segundo Márcio Tavares, secretário-Executivo do MinC, o comprometimento dos entes em destinar recursos próprios para a cultura, impede o desinvestimento de recursos locais na área da cultura, para que o recurso não seja substituído pelo da Lei Aldir Blanc. “A medida garante uma aplicação responsável dos recursos, permitindo que os órgãos do governo façam a verificação da gestão orçamentária”.

Requisitos

Para fins de comprovação do requisito dos 60% de execução dos recursos do ciclo anterior, será considerado o saldo em conta existente na data de aferição. Em 2025, ela será feita em 1º de julho. O MinC ressalta que esse requisito não se aplica ao ente federativo que está aderindo pela primeira vez, nem aos municípios que tenham revertido recursos aos respectivos estados no primeiro ciclo.

“O segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc não apenas amplia os recursos destinados à cultura, mas também introduz avanços significativos em termos de governança, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos voltados para a promoção e valorização da cultura no Brasil”, conclui Cassius Rosa, secretário-Executivo Adjunto do MinC, que coordena o Comitê Gestor da Aldir Blanc no MinC.

O Ministério da Cultura analisará os planos e posteriormente divulgará a lista dos entes que tiveram seus Planos de Ação autorizados. Os entes federativos também poderão acompanhar a situação do Plano de Ação na plataforma TransfereGov.

A portaria estabelece ainda percentuais vinculantes para financiar iniciativas como a Política Nacional de Cultura Viva e obras do Programa Território da Cultura, vinculado ao Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A medida busca equilibrar o fortalecimento de políticas nacionais com o respeito às particularidades locais, ampliando o acesso a recursos federais para democratizar a cultura em todo o país. Tanto a execução de recursos para obras do Novo PAC, quanto a implementação da Cultura Viva no âmbito da Aldir Blanc terão regulamentações específicas, a serem publicadas posteriormente.

O documento publicado pelo MinC foi consolidado a partir de consultas feitas às Redes e Fóruns de gestores estaduais e municipais de cultura, além do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, para aprimorar a política nacional de fomento.

 

 

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