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Educação

Portaria prorroga vigência dos convênios e termos de compromisso firmados no âmbito do FNDE

Segundo a Portaria 364/2025, a prorrogação se dá nos convênios e nos termos relacionados aos programas Plano de Ações Articuladas (PAR) e Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em razão da transição de gestão municipal ocorrida em 2024.

 

Fonte: Agência CNM de Notícias

Foto-Leiagora

 

 

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de abril, trouxe a prorrogação, de ofício, da vigência dos convênios e termos de compromisso firmados no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo a Portaria 364/2025, a prorrogação se dá nos convênios e nos termos relacionados aos programas Plano de Ações Articuladas (PAR) e Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em razão da transição de gestão municipal ocorrida em 2024.

O PAR contempla iniciativas educacionais, como formação de professores, infraestrutura, recursos e práticas pedagógicas e avaliação; já o PAC investe em segmentos de infraestrutura e social incluindo não somente a educação, mas também saúde, sustentabilidade, habitação e transporte. Segundo a medida, foi prorrogado por oito meses o prazo de vigência dos convênios e Termos de Compromisso firmados com Municípios em virtude da implementação do Sistema Habilita, para os instrumentos com o prazo de vigência previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2025.

Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a necessidade de atendimento das exigências técnicas e operacionais quanto ao Cadastro e à  Habilitação promovida pelo FNDE. A entidade ressalta, ainda, que a Portaria não se aplica nos seguintes casos:
I - instrumentos celebrados no âmbito dos programas PAR 3 (Novo Mais Educação e Escola Acessível), PAR 4 (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares - PECIM), que foram descontinuados;
II- novo PAC Seleção, nos termos da Resolução CD/FNDE 20, de 8 de outubro de 2023;
III - instrumentos que contenham cláusulas suspensivas; 
IV- obras cujos pagamentos tenham sido integralmente realizados e que estejam formalmente concluídas.

A CNM destaca também a relevância da prorrogação, visto a necessidade de assegurar a continuidade e o adequado acompanhamento das ações no âmbito educacional. Para a entidade, tal medida é imprescindível para evitar prejuízos decorrentes da interrupção de obras e serviços considerados essenciais, bem como para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à educação.

Além disso, é fundamental destacar que muitos Municípios ainda enfrentam entraves burocráticos, financeiros e operacionais para a conclusão das obras e implementação de serviços educacionais estratégicos. Assim, a extensão dos prazos permitirá maior regularidade na execução das ações e o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelos programas federais, principalmente na transição de mandatos.

 

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