Começa a tramitar na câmara de Primavera do Leste um Projeto de Lei que prevê a cassação do Alvará de funcionamento para empresas e postos de combustível onde for comprovado que foi feita a venda de combustível adulterado, aos clientes.
"Considera-se combustível adulterado aquele que não atende ao padrão de qualidade estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme regulamentação vigente".
Para confirmar o caso que leve à adulteração o texto prevê que a adulteração deverá ser comprovada a partir de laudo técnico emitido pela própria ANP ou por entidade a ela credenciada para esse fim, no caso de Mato Grosso o IPEM.
No caso da constação da fraude, a Agência deverá comunicar ao Executivo municipal o crime, que deverá abrir um processo administrativo que dê totais condições de defesa da empresa, sendo que o processo todo não poderá ultrapassar 60 dias até ser concluído. Neste período o estabelecimento inclusive deverá permanecer interditado.
Uma outra punição é que o proprietário ou proprietários do estabelecimento que tiver o Alvará cassado, não poderão, antes de cinco anos, obter uma nova permissão para atuar no município. Após a conclusão do processo administrativo o município deverá oficiar o Ministério Público para que tome as providências cabíveis nas esferas cível e criminal.
Como justificativa, o Projeto de Lei leva em conta que " apesar dos avanços nas fiscalizações, ainda há denúncias e suspeitas de que alguns postos de combustíveis em Primavera do Leste utilizam esses artifícios fraudulentos para aumentar seus lucros, em flagrante desrespeito aos cidadãos que utilizam seus serviços".