A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto por um policial civil e reformou uma sentença onde o mesmo havia sido condenado por improbidade administrativa. O agente é suspeito de, na companhia de dois colegas de profissão, ter constrangido dois reeducandos de forma violenta e sob grave ameaça.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra Washington Luiz Cícero de Moraes, Jamilson Teixeira dos Santos e Alessandro Chagas de Oliveira, que entrou com o recurso. Eles eram suspeitos de terem cometido atos de improbidade administrativa porque, no exercício da função de investigador de polícia, teriam constrangido os reeducandos P.R.S.A e R.N..M, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhes sofrimento físico e mental, para obter confissão de prática ilícita.
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O trio de policiais havia sido condenado pelo juízo da Quarta Vara Cível de Primavera do Leste ao pagamento de uma multa civil correspondente ao valor de um salário recebido, no ano de 2015, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, assim como a perda da função pública. Na decisão, os magistrados apontaram que, por mais reprovável que tenha sido o ato, não caberia mais a punição a título de impobridade administrativa, tendo em vista que a tipificação estaria contida em um artigo que já foi revogado da legislação
Foi apontado ainda que não basta que o agente público pratique ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, mas exige-se, também, que a conduta seja subsumida a um dos incisos do artigo 11 da LIA, bem como a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
“Com efeito, a configuração da nova roupagem do art. 11 da LIA não abarca os fatos imputados ao apelado, além da revogação do inciso I, sobre o qual recaiu a imputação. Diante de todo o exposto, reconhecendo a retroatividade mais benéfica da Lei de Improbidade Administrativa, voto pelo provimento do apelo, para reformar a sentença recorrida, julgando improcedente o pedido condenatório”, diz a decisão.
FAMÍLIA LAMENTA DEMORA DA JUSTIÇA
A família do policial Jamilson Teixeira dos Santos, teve um misto de sentimentos ao saber que ele havia sido inocentado. Jamilson, morreu em 2022, depois de ter cumprido a pena.
“Ele aguardava ansioso por este resultado. Ele sempre disse que era inocente, mas a justiça demorou tanto. E mesmo inocente, foi condenado, perdeu o emprego, pagou, foi preso, cumpriu o que a lei determinava, e logo após em 2022 morreu. Hoje choramos, mas estamos alegres, pois a justiça foi feita, e ele não está aqui para comemorar. Mas teve seu nome, trabalho e profissão honrados. Agora esperamos que a seja feita justiça para com os herdeiros dele, tendo em vista que ele deixou cinco filhos”, destacou a família.
Marcos oliveira 27/04/2023
Infelismente, os danos causados são irreparáveis. O pode judiciário com as sua atribuições de julgar..dessa vez condenou errado...se levar em conta que os três polícias são pais de familia, trabalhadores, e com uma carreira ..aonde por meio de um erro...tiveram suas carreiras interrompidas...
José Carlos pc 27/04/2023
Injustiça essa foi a sentença,cometido pelo pode judiciário....prende , demitem, causa transtornos, doenças psicológica....pra depois das causas e danos repara o erro cometido.....Vai Brasil...
Cicero 25/04/2023
Torturados foram os policiais, mesmo falando a verdade, foram condenados , de uma forma injusta...policias esses q no dever de combater o crime de roubo el praticado por por esses dois criminosos...Justiça seja feita...Mas nada irá apagar o sofrimento psicológico..desse bravos guerreiros ..Washington ( chefe da equipe, Alessandro e jamilson( um memória)..
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