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Cotidiano Terça-feira, 25 de Março de 2025, 16:27 - A | A

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TI

Ministro nega recurso de município contra demarcação de terra indígena

 A defesa de Mauro Fernando Schaedler e os representantes do município de Gaúcha do Norte ajuizaram mandados de segurança buscando revogar a homologação da demarcação da TI. 

Vinicius Mendes

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 Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimentos aos recursos do município de Gaúcha do Norte e do proprietário de terras próximas à região do Xingu, mantendo a demarcação da Terra Indígena “Pequizal do Naruvôto”. O magistrado considerou o laudo que apontou que a área era ocupada pelos indígenas há anos.

 A defesa de Mauro Fernando Schaedler e os representantes do município de Gaúcha do Norte ajuizaram mandados de segurança buscando revogar a homologação da demarcação da TI. 

O proprietário de terras argumentou que a titulação de sua área tem origem na década de 1950, em alienação promovida pelo Estado de Mato Grosso, não havendo a presença indígena na área há mais de 60 anos. 

Argumentou que a este ato de demarcação significa uma ampliação de terra indígena já demarcada, no caso, o Parque Indígena do Xingu, o que é vedado pela jurisprudência. Com base nisso pediu que não seja homologada a TI, pois isso “acarretaria prejuízos irreversíveis em seu desfavor”. 

Já o município de Gaúcha do Norte argumentou que a área está localizada em seu território e que não lhe foi assegurada a participação nos estudos e trabalhos que antecederam a demarcação das terras, o que viola sua autonomia. 

“O procedimento demarcatório não observou ter havido abandono voluntário da área pelos indígenas da etnia Naruvôtu, antes de 05.10.1988, além de ensejar a ampliação dos limites da Terra Indígena Parque do Xingu”, alegou. 

Em sua manifestação, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmou que já havia ocupação tradicional indígena na área, “pois o laudo antropológico demonstrou a existência de ocupação sazonal na época de maturação do pequi e para o exercício das atividades de pesca e coleta”, e houve demonstração suficiente da vinculação histórica dos indígenas Naruvôtu com o território. 

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin considerou o laudo antropológico, que indicou a existência de ocupação indígena na área demarcada. Também pontuou que para acatar aos pedidos seria necessária a produção de provas sobre o que alegam, porém, isso não cabe via mandado de segurança.
“Esta Corte já assentou que as questões pertinentes à ampliação de terra indígena não podem ser solucionadas na via estreita do mandado de segurança, ante a necessidade de dilação probatória. (...) Nego seguimento ao Mandado de Segurança”, disse o ministro ao negar os recursos. 

Disputas

Apesar da identificação e aprovação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu pela Funai ter ocorrido em 2006, somente em abril de 2016 a presidência da República definitivamente emitiu sua homologação. No entanto, o território teria sido ocupado por fazendeiros e outros não indígenas há cerca de 20 anos e nem todos eles deixaram a localidade após a demarcação. 

A área vinha enfrentando alguns conflitos, sendo que em 2019 proprietários rurais avançaram sobre a TI e foram autuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e pela Funai. Foram cerca de 6 mil hectares de terras embargadas e as multas aplicadas somaram R$ 18 milhões. 

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