Sábado, 26 de Abril de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,69 | EURO R$ 6,48

26 de Abril de2025


Área Restrita

Justiça Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 15:01 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 15h:01 - A | A

VÍCIOS ESTRUTURAIS

Justiça obriga Plaenge a trocar elevadores e indenizar moradores de prédio de luxo

Construtora alegou que prestou a devida assistência técnica, mas que os problemas decorreram de má manutenção, e não de vícios de construção

ANDRÉ ALVES - Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá condenou a construtora Plaenge a substituir, no prazo de 30 dias, todos os elevadores das torres um e dois do Condomínio Arboretto, além de realizar reparos estruturais em todo o edifício. A decisão, desta terça-feira (22) atendeu parcialmente aos pedidos do condomínio, que apontou a existência de graves vícios na construção do empreendimento.

A sentença determina ainda que a construtora realize todos os reparos indicados nos laudos técnicos em até 90 dias, sob pena de multa, e indenize o condomínio em R$ 30 mil por danos morais. Já o valor da indenização por danos materiais será apurado posteriormente, na fase de liquidação de sentença.

De acordo com a decisão, o laudo pericial confirmou “de forma inequívoca” a existência de defeitos estruturais que colocam em risco a segurança dos moradores. O juiz destacou que os problemas decorreram de falhas na execução da obra e foram identificados dentro do prazo legal de garantia de cinco anos, o que reforça a responsabilidade objetiva da construtora.

Isso porque a primeira torre foi entregue em 2014 e a segunda em 2015 e a queda do elevador, ocorrida em 2020, ainda estava na janela de garantia. Ao recorrer, a Plaenge alegou que prestou a devida assistência técnica, mas que os problemas decorreram de má manutenção, e não de vícios de construção. No entanto, a Justiça considerou que a empresa descumpriu o contrato ao entregar um imóvel com falhas que comprometem sua habitabilidade e segurança.

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a Ré, proceda, de forma imediata, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 150 mil, à troca completa do conjunto dos elevadores das Torres 1 e 2 do Condomínio do Edifício Arboretto, em estrita conformidade com as normas técnicas aplicáveis e as especificações do laudo pericial”, finalizou.

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]