A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual, reformando a sentença proferida em primeiro grau para condenar o Município de Lucas do Rio Verde a adequar os prédios públicos às normas de acessibilidade.
Conforme o acórdão do TJMT, o Município deve promover a adequação de todos os edifícios de sua propriedade ou ocupados por órgãos municipais, em conformidade com as Normas ABNT NBR 9050 e NBR 16537, bem como às eventuais normas que venham a ser editadas futuramente.
Além disso, o Município deve garantir que todas as futuras edificações, desde a concepção dos respectivos projetos até sua conclusão e utilização, observem rigorosamente as normas de acessibilidade. O prazo estabelecido pela Justiça para cumprimento da decisão é de 18 meses.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2019 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde. O MPMT explicou que em 2009 instaurou inquérito civil com o objetivo de verificar o cumprimento das normas de acessibilidade nos edifícios públicos do município e, após uma década, constatou-se a persistência da falta de adequação. E argumentou que a não adequação dos prédios públicos prejudica diretamente mais de 2 mil pessoas com dificuldades de locomoção na cidade, em evidente violação aos direitos assegurados pela legislação de acessibilidade.