Quarta-feira, 12 de Março de 2025
icon-weather   
DÓLAR R$ 5,83 | EURO R$ 6,36

12 de Março de2025


Área Restrita

Cotidiano Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 09:15 - A | A

Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 09h:15 - A | A

SAÚDE MENTAL

Em 2024, mais de 400 mil afastamentos do trabalho foram causados por transtornos mentais

Jaqueline Hatamoto

Em maio deste ano, passará a valer no país uma nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental dos seus colaboradores. A medida consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A mudança vem de encontro aos dados apresentados pelo Ministério da Previdência Social, que apontam que o Brasil registrou mais de 400 mil casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais. Apenas em 2024, o número é 67% maior do que o apresentado em 2023, quando 12.001 pessoas se afastaram do trabalho.

Regiane Anicésio é psicóloga e aponta que o ambiente de trabalho pode colaborar para a evolução de doenças psicológicas. Por isso, acredita que a norma vem de encontro à necessidade de adaptações dos ambientes de trabalho.

“Em si, o ambiente pode adoecer o trabalhador. Imagina que a pessoa passa oito horas por dia em um ambiente que está a adoecendo, onde não tem amparo por parte do seu empregador, onde existe um ambiente de brigas, de competição, com metas muito altas. Então, isso, juntado com toda a situação atual do mundo em si, vem a corroborar para que tenha esse aumento tão expressivo nesses afastamentos laborais”, destacou a psicóloga.

Dados do observatório de segurança e saúde do trabalho mostram que, em 2021, os transtornos mentais já eram a terceira maior motivação para afastamento do trabalho no Brasil. De acordo com a plataforma, a Classificação Internacional de Doenças (CID) relativa a causas mentais, comportamentais e nervosas foi vinculada à concessão de benefícios para mais de 13 mil brasileiros.

 

Entre as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por causa de transtornos mentais e comportamentais estão os transtornos ansiosos e episódios depressivos.

“As principais doenças hoje que têm esse afastamento são o CID 32, que é a depressão, e o CID 41, que são os transtornos fóbicos ansiosos, juntamente com todas as classificações dele. Então, não é só ansiedade, mas a crise ansiosa, o TAC, o TOC; esses são mais citados, inclusive está descrito na pesquisa”, ressaltou a profissional.

A nova norma elenca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores, integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses componentes, de acordo com a pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

A atualização da NR-1 esclarece os procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.

A psicóloga destaca que o ambiente de trabalho e a forma como o trabalhador é tratado refletem diretamente no seu dia a dia, e que o bom tratamento por parte do empregador pode trazer mudanças significativas.

 

“A motivação é algo intrínseco. Mas o trabalhador precisa de algo externo também. Se você motiva, as chances de você ter um rendimento maior, a chance de você fazer sua empresa crescer são maiores. Então, todo mundo tende a ganhar quando você tem essa colaboração mútua. É uma via de mão dupla: cada um faz sua parte, bem-feita, de uma forma respeitosa, de uma forma amorosa, e ambos tendem a ganhar nesse processo”, finalizou.

O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, ressalta os benefícios que a medida trará aos trabalhadores do país.

"A partir do momento em que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados. Primeiro, porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar. Então, o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde", destaca Costa Junior.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]