Um Projeto de Lei que tramita na câmara de Primavera do Leste e deve ser lido nas próximas sessões, dispõe sobre "aplicação de penalidades à prática de “assédio moral” nas dependências da administração pública municipal..."; "por servidores públicos
efetivos, contratados ou nomeados para cargos de conllança e de chefías municipais".
Na prática o conteúdo do Projeto que, se virar lei, irá proibir a popular "perseguição", muito alegada por servidores públicos, seja na esfera municipal, estadual ou federal, que acontece de forma velada ou escancarada.
Apresentado pelo próprio legislativo, o Projeto prevê penalidades de: advertência, suspensão do 'chefe' por até 30 dias, multa administrativa e, demissão, nos termos da legislação.
Ainda, segundo o texto da legislação, o assédio moral é toda conduta que "imponha prazos de execução sabidamente impossíveis; rebaixe funções ou transfira o servidor sem justificativa; aproprie-se de idéias ou projetos de colegas; ignore, isole ou exclua o servidor do convívio profissional; omita informações essenciais para execução das atividades; espalhe boatos maliciosos; critique constantemente e de forma destrutiva; subestime ou desvalorize esforços do servidor; crie obstáculos desnecessários à execução das atividades; altere funções ou setores com desvio de função; remova ou transfira o servidor de forma injustificada;
admoeste com excessiva severidade por motivações político-partidárias ou ideológicas.
De acordo com o texto, uma Comissão deverá avaliar eventuais denúncias e apurá-las.
Segundo o propositor, "infelizmente, é comum a ocorrência de práticas abusivas, disfarçadas de ordens hierárquicas,
que causam danos psicológicos profundos aos servidores públicos, afetando a dignidade, a saúde e a produtividade".