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Ex-mulher de Janones consegue medida protetiva após enquadrá-lo na Lei Maria da Penha

Deputado é acusado pela ex de divulgar fotos íntimas com intuito de ameaça

Redação Terra

Foto-ND Mais


A ex-mulher do deputado federal André Janones (Avante), Leandra Guedes (Avante), conseguiu na Justiça uma medida protetiva contra o parlamentar, com base na Lei Maria da Penha.

Leandra, que é prefeita de Ituiutaba (MG), cidade natal de Janones, fez o pedido à Justiça após sofrer “possível violência psicológica e social”, após o deputado enviar uma foto íntima da mulher a um secretário municipal, na tentativa de pressionar a prefeita para que ela demitisse uma pessoa de sua confiança.

 

O pedido foi feito no dia 24 de dezembro de 2024, e atendido pelo juiz plantonista um dia depois. O caso corre sob segredo de Justiça, e por isso, o advogado de Leandra, Hudson de Freitas, informou ao Terra que não irá comentar. O advogado de Leandra diz que a mulher está abalada psicologicamente pelo caso.

A reportagem também entrou em contato com a equipe do gabinete de Janones, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Desde o Natal, Janones está proibido de entrar em contato ou se aproximar da prefeita e seus familiares. Ele não pode ficar a menos de 300 metros dela, de sua família e das testemunhas, e nem frequentar os mesmos lugares, ou "divulgar, transmitir ou propagar fotografias, vídeos ou qualquer mídia a respeito da ofendida”.

No pedido feito à Justiça, os advogados de Leandra disseram que ela evitou registrar um boletim de ocorrência para evitar que o caso se tornasse público, já que ela sofreu ameaças.

Antes de ser eleita prefeita em 2020 e reeleita em 2024, Leandra trabalhou como assessora parlamentar de Janones. Os dois foram investigados no inquérito que apurou um suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do deputado, mas ela não foi indiciada. Um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) encerrou o caso em março.

Chantagem e fotos íntimas
Leandra e Janones tiveram uma união estável entre 2014 e 2018. Depois, terminaram e reataram o relacionamento algumas vezes. Ele não teria aceitado a separação, e fazia ameaças contra ela, especialmente quando ela iniciou um novo relacionamento, segundo os documentos.

As informações sobre os documentos foram divulgadas pelo portal Uol, mas o caso está sob segredo de Justiça. A Justiça mineira teria aberto uma sindicância para averiguar quem seria o responsável por vazar os dados sigilosos.

Segundo o site, no dia 17 de dezembro, uma semana antes do pedido de medida protetiva, a situação escalou. A irmã do deputado, Carla Janones, que era secretária de Administração do município, se desentendeu com a procuradora-geral, Anna Neves, aliada de Leandra. O deputado, então, exigiu que Neves fosse demitida. A prefeita recusou.

Janones ligou para o secretário de Saúde de Ituiutaba, Conrado Henrique, e disse que iria expor fotos íntimas de Leandra que ele havia guardado da época do relacionamento deles. Ele ameaçou divulgar as imagens caso a demissão não fosse feita.

O secretário teria tentado fazer uma captura de tela, mas o programa usado impediu. Ele estava na prefeitura, foi ao gabinete de Leandra e os dois tiraram uma foto da tela do celular de Conrado, usando outro aparelho. Após três dias, o secretário levou o material a um cartório e registrou uma ata declarando o ocorrido. O documento serviu para embasar a acusação da prefeita contra o deputado.

No dia 23 de dezembro, Leandra também registrou o caso em cartório, com uma foto da lingerie que usava na imagem íntima divulgada sem sua autorização por Janones.

A medida protetiva foi pedida e concedida no dia seguinte. Em 25 de dezembro, um oficial de Justiça tentou intimar Janones pessoalmente, mas ele não foi encontrado. O deputado foi notificado por meio de uma mensagem no WhatsApp, e confirmou o recebimento. A intimação pelo aplicativo de mensagens é reconhecida pelo Judiciário Brasileiro.

Carla Janones foi exonerada da prefeitura no dia 6 de janeiro de 2025. Ela e Anna Neves não se manifestaram sobre o caso.

Em caso de violência contra a mulher, denuncie
Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.

 

Fonte: Redação Terra

 

 

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