Sábado, 12 de Abril de 2025
icon-weather   
DÓLAR R$ 5,87 | EURO R$ 6,68

12 de Abril de2025


Área Restrita

Justiça Sábado, 12 de Abril de 2025, 13:00 - A | A

Sábado, 12 de Abril de 2025, 13h:00 - A | A

REPRESENTATIVIDADE

Justiça reconhece autonomia de comunidades quilombolas em MT

Decisão obriga o Estado a priorizar candidatos remanescentes quilombolas na gestão de escolas e ouvir as comunidades antes de nomeações

DA REDAÇÃO

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar assinada em 5 de abril, que o estado de Mato Grosso adote as medidas necessárias para que os cargos de gestão das escolas localizadas em territórios quilombolas sejam preenchidos por candidatos remanescentes quilombolas, conforme prevê a legislação sobre comunidades tradicionais.

Segundo o MPF, a decisão busca garantir a aplicação da legislação federal e internacional que assegura à população quilombola o direito à educação diferenciada e à participação ativa na condução das instituições de ensino que atendem suas comunidades.

“O ensino ministrado com respeito à própria cultura representa um ato que ultrapassa os limites de uma simples concretização do direito fundamental à educação. Representa, a bem da verdade, uma forma de empoderamento do grupo etnicamente diferenciado, sobrelevando-se, portanto, sua autonomia”, afirmou o procurador da República Ricardo Pael, responsável pelo caso.

A ação foi ajuizada em 3 de abril, após denúncia apresentada por representantes da comunidade quilombola Abolição. Eles relataram que a designação do novo gestor da Escola Estadual Maria de Arruda Muller, situada no quilombo, foi realizada sem consulta prévia à comunidade e desconsiderando critérios de pertencimento étnico e cultural.

 DETERMINAÇÕES 

A liminar determina que o estado de Mato Grosso, por meio da Seduc, interprete as normas estaduais sob a determinação das normas federais e internacionais, de forma a permitir a recondução de gestores quilombolas quando não houver outros candidatos da comunidade interessados e habilitados ao cargo. Deve, ainda, em 15 dias, reavaliar a situação da escola Maria de Arruda Muller, reconsiderando a inscrição de candidato quilombola, e, no mesmo prazo, consultar a comunidade quilombola Abolição sobre a designação do diretor da unidade escolar.

 

 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]