25 de Abril de2024


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DESTAQUES Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020, 07:00 - A | A

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ÁGUA

Hidrômetros só podem ser adquiridos e instalados por concessionária

Conforme Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto de Primavera do Leste, Esta operação é cobrada e o valor é inserido na fatura do consumidor

Pérsio Souza

Moradores que adquiriram imóveis no loteamento Arara Amarelo, próximo ao bairro Tuiuiú, receberam a residência quase finalizada, com a necessidade de fazer apenas a ligação de água e energia elétrica. Durante a obra, a construtora responsável deixou instalado os hidrômetros, no entanto, foi necessário fazer a troca destes registros, uma vez que é de responsabilidade da concessionária estabelecer o tipo e adquirir este item, conforme estabelecido pelo Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto de Primavera do Leste. Esta operação é cobrada e o valor é inserido na fatura do consumidor.

O hidrômetro é destinado para a medição do consumo de água, pela concessionária, e deve ser instalado na parte externa do estabelecimento, em local de fácil acesso para instalação e manuseio, que possibilite a leitura pela empresa diretamente da via pública.

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O Diário recebeu a reclamação de uma moradora do loteamento Arara Amarelo que queixou da troca do hidrômetro e valor cobrado. Conforme o Capítulo XI do Regulamento, que dispõe sobre a instalação e manutenção dos hidrômetros, é especificado que o tipo e diâmetro do hidrômetro devem ser adquiridos pela concessionária, além disto, estes devem ser certificados ou autorizados pelo Inmetro.

“Artigo 44 - Os hidrômetros serão adquiridos pela concessionária de fornecedor certificado ou autorizado pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas - Inmetro.

§ 1º - Adquiridos hidrômetros de fornecedores certificados ou autorizados pelo Inmetro, haverá a presunção de regularidade de suas medições.

§ 2º - A instalação e retirada do hidrômetro serão sempre realizadas pela concessionária.”

Para realizar uma nova ligação, o período é de até 20 dias. Já a religação deve ser feita em 72 horas. Estes prazos passam a contar a partir do requerimento do usuário à concessionária.

Em relação ao valor questionado pela consumidora para instalação do hidrômetro, que custou pouco mais de R$ 170, a taxa também é prevista no regulamento.

“Art. 6º - As obrigações pecuniárias a cargo do USUÁRIO englobam:

I - A tarifa referente ao serviço público, prestado ou disponibilizado;

II - A tarifa referente ao volume de água desperdiçado em razão de vazamentos nas ligações internas da economia;

III - A tarifa referente à diferença de consumo apurada em razão da falha de medição do hidrômetro por irregularidade;

IV - A tarifa referente ao serviço de ligação às redes de abastecimento de água e de coleta de esgoto, inclusive quanto à disponibilização e instalação do hidrômetro e da caixa padrão, bem como pelos demais serviços vinculados ao serviço público, previstos na tabela de serviços e de irregularidades.”

USUÁRIOS PODEM PEDIR AFERIÇÃO NO HIDRÔMETRO

É comum ver reclamações da população em relação ao valor cobrado nas faturas de água, em algumas residências há usuários que relatam que o aumento foi em 100% do que já pagavam.

Quando o consumidor discordar da medição de consumo ou valor cobrado da tarifa, ele pode solicitar à concessionária, no prazo de até 30 dias do recebimento da fatura, conforme previsto no art. 26, I, da Lei 8.078/90, reclamar pelo vício de medição ou do faturamento, expondo as razões de sua discordância, sendo que:

“I - A concessionária, no prazo de 5 dias úteis, decidirá acerca da reclamação;

II - Poderá ser realizada pela concessionária a aferição do hidrômetro fora da ligação, para constatação de sua acuidade na medição, que poderá ter o acompanhamento do usuário;

III - Se constatado que o consumo reclamado ocorreu por falha do hidrômetro, a diferença será creditada a favor do usuário ou da concessionária, conforme o caso;

IV - As diferenças eventualmente encontradas poderão ser cobradas ou compensadas nas faturas do serviço público”.

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