O segundo turno das eleições presidenciais acontecem no próximo domingo (30), onde mais de 156 milhões de brasileiros aptos a votar escolheram quem governará o Brasil nos próximos quatro anos. Nos últimos dias, alguns casos de assédio eleitoral por parte de empregadores mato-grossenses e até de prefeitos chamaram a atenção para o tema.
Com objetivo de coibir estes episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e informar a sociedade sobre a importância do voto livre e secreto, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT), emitiram uma nota pública conjunta.
Os órgãos enfatizam que o exercício do poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política. Na nota, é reafirmado o compromisso de apurar com rigor todas as denúncias de assédio eleitoral e encaminhá-las às autoridades competentes para punição dos crimes cometidos.
A nota afirma que a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores, constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.
Além de crime eleitoral, essas práticas configuram abuso de poder econômico do empregador e assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista. “O voto livre, direto e secreto é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros. O desrespeito a tal direito será combatido de forma veemente pelo MPT-MT e pelo MP Eleitoral”, diz o documento. A pena, nesses casos, pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa, conforme previsto nos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral.
CASO DE ASSÉDIO ELEITORAL
Em Rondonópolis, o gerente de uma fazenda teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários, pressionando-os a votar em determinado candidato à Presidência da República. O gerente afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.
Após a denúncia, o Ministério do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou no dia 19, junto à 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, uma ação cautelar inominada em face da Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.), de sua proprietária e do gerente. A ação é resultado de uma investigação sobre assédio eleitoral. O MPT também postula que a Justiça do Trabalho, que ainda vai apreciar os pedidos, fixe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado.
De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos funcionários da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (...) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Segundo o texto da ação, a demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos(às) trabalhadores(as), resguardando o direito de exercício da cidadania plena. “Ante o princípio da democracia, previsto no art. 1º parágrafo único da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Daí a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos políticos.”
Na ação, o MPT-MT salienta que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade. Em razão disso, postula, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.
COMPRA DE VOTOS
Em Tapurah, o prefeito Carlos Alberto Capeletti (PSD) prometeu, em vídeo, fazer o sorteio de um carro, utilizando o comprovante de votação dos moradores, caso a cidade atingisse o primeiro lugar no estado em percentual de votos para o atual presidente. Após a publicação, a justiça eleitoral acionou o prefeito determinando que a publicação seja retirada do ar. Para a justiça, o vídeo configura “prática ilegal de propaganda eleitoral” e “inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores”.
“Então, eu quero propor aqui ao eleitor de Tapurah, para sermos o município que mais terá o índice percentual a Bolsonaro. Farei uma rifa de uma picape Strada, 0 km, se nós atingirmos o primeiro lugar no estado em percentual em prol do Bolsonaro, certo?”, disse em trecho do vídeo.
Atendendo determinação da Justiça, o prefeito se retratou publicamente, nesta terça-feira (18), e cancelou o sorteio de um carro 0 km aos moradores, se o município fosse o líder do estado em número de votos para Bolsonaro (PL), divulgado em vídeo pelas redes sociais. A publicação foi considerada propaganda irregular a favor do atual presidente.
A Polícia Federal apura possível tentativa de compra de votos e o procurador regional eleitoral Erich Masson havia solicitado à Justiça Eleitoral que multasse o prefeito em R$ 300 mil. O valor anterior era de R$ 100 mil, mas o Ministério Público solicitou a majoração diante da defesa apresentada pelo político, que alegou que havia se pronunciado como cidadão e não como prefeito.
No novo vídeo, chefe do Executivo diz: “Eu, Carlos Alberto Capeletti, em atendimento a decisão proferida pela Justiça Eleitoral, que entendeu que o sorteio de uma pick-up, se o município de Tapurah obtivesse maior índice de votação em prol ao candidato Jair Messias Bolsonaro, caracteriza propaganda irregular, na forma do Art. 243, inciso V, do Código Eleitoral, venho me retratar publicamente e informar o cancelamento do sorteio, hoje, dia 18 de outubro de 2022”.
*Com informações Assessoria de Imprensa e g1.com