DA REDAÇÃO-MÍDIA NEWS
A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), determinou a remessa ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) do inquérito que investiga os ex-deputados estaduais José Riva e Eliene Lima por supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os delitos investigados foram praticados durante o exercício da função pública e em razão dela
O inquérito apura fraudes em licitações, superfaturamento de contratos e pagamento de propinas a agentes públicos e particulares no âmbito do programa “MT Preparatório”, criado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) em 2013.
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Na época, Eliene Lima ocupava o cargo de secretário da Pasta. Ele e Riva teriam se valido de suas respectivas posições pública para dirigir e perpetuar o suposto esquema.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (1), a magistrada reconheceu a incompetência do juízo de primeiro grau para conduzir as investigações.
Ela seguiu o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo.
A magistrada ainda ressaltou que os elementos colhidos até o momento apontam que o então secretário e o deputado teriam exercido papel central no suposto esquema, inclusive com continuidade delitiva mesmo após a saída formal dos cargos, mediante manutenção da influência sobre sucessores e decisões administrativas.
“Ainda que cessado o exercício do cargo à época da deflagração do inquérito, restou demonstrado, de maneira indiciária, que os delitos investigados foram praticados durante o exercício da função pública e em razão dela, circunstância que atrai a incidência da prerrogativa de foro”, escreveu a juíza.
“Ademais, as práticas apontadas — fraude em licitação, direcionamento de editais, superfaturamento contratual, pagamento e recebimento de propinas, e lavagem de valores públicos desviados — guardam relação direta com o exercício das funções públicas desempenhadas à época, o que impõe a fixação da competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, decidiu a magistrada.