O juiz Marcos Faleiro da Silva, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, condenou uma mulher ao pagamento de R$ 4 mil por crime de injúria contra a primeira dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. O magistrado converteu a pena de 3 meses de detenção ao valor de 3 salários mínimos em reparação pelas ofensas. A decisão é do dia 20 de março.
Consta nos autos do processo que na data de 30 de junho de 2022, a mulher em questão cometeu a prática de injúria ao “ofender a dignidade da primeira dama” por meio de uma mensagem de áudio enviada pela rede social WhatsApp. Embora o conteúdo não tenha sido enviado diretamente à Virgínia, o áudio chegou até seu conhecimento.
De acordo com a descrição do processo nas provas apresentadas é dito que no áudio a mulher cita que “Charazinha Boa tarde meu amor. Você sabe que a gente se conhece há muitos anos. Inclusive, eu como chefe no cerimonial do governo de Jaime Campos, né? Coronel Nelson trabalhava meu chefe você que eu moro em Cuiabá 1975. Eu nunca vi uma primeira-dama se intrometer em assuntos de governo que não são da alçada dela como essa Virgínia intromete. Eu tive o privilégio de trabalhar com uma das melhores Primeiras-Damas que Mato Grosso teve que chama-se Lucimar Sacre de Campos. Entendeu? Todas, tudo que você pensar em todos os quesitos que uma Primeira-Dama do Estado tem que ter dona Lucimar tem, não só ela Maria Lígia de Borges Garcia, Ione, dona Ione Campos e outras aí.
E a professora Isabel, a Virgínia tem que ficar quieta no canto dela e cuidar da parte social do Estado de Mato Grosso, entendeu? Ela não tem que se intrometer em discussão de Botelho, com problema de Botelho com o Governo, com Jaja, com não sei com quem, ela adora o holofote ela ela nem sabe, o que significa ser Primeira-Dama do Estado de Mato Grosso.
Começa por aí falta de assessoria, falta de cerimonial, até falta de um personal style para ensinar para ela, como que se veste uma Primeira Dama do Estado tá? Você me desculpa, amo você, mas amigo não é aquele que só concorda, né? Então eu digo para você com todas as letras de Dona Lucimar para trás, só teve bibelô de prateleira de pensão de beira de estrada, você me desculpa (sic)”, disse.
A defesa de Virgínia argumentou que, embora a primeira dama esteja sujeita a críticas vindas da sociedade mato-grossense, no entanto, a mensagem de áudio “excedeu os limites da liberdade de opinião e manifestação”, e cita especificamente como ofensivo o trecho em que é chamada de “bibelô de prateleira de pensão de beira de estrada”.
Mesmo que o áudio não tenha sido enviado diretamente a Virginia, é dito que ela tomou conhecimento das ofensas, o que é suficiente para configuração do delito de injúria na forma consumada.
Consta ainda que, durante a audiência, a mulher ainda reconheceu que produziu o áudio e reiterou que enviou áudios para a primeira dama, pedindo seu perdão e buscando justificar sua conduta.
Em sua decisão o juiz apontou que a fala atingiu a esfera privada de Virginia, e o contexto deixou “evidente a intenção de criticar a pessoa da vítima em seu âmbito privado, ou seja, quanto ao seu comportamento, intelecto, forma de vestir e portar-se, atribuindo à querelante qualidade negativa, desqualificando-a”, cita.
Diante do exposto, o juiz decidiu por condenar a mulher a pena de 3 meses de detenção, porém considerando o réu primário da mulher, o cumprimento da pena será em regime aberto e deferiu a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, ou seja, prestação pecuniária, no valor de três salários-mínimos vigentes, em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução.
Dessa forma, ela foi condenada ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 4 mil.