Um Projeto de Lei de autoria dos vereadores Herbert Viana (UB), Irmão Rogério (UB) e Joélio Moraes (rep), pretende limitar o período máximo para que a concessionária de águas do município realize a leitura nos hidrômetros, visando à cobrança de água dos cidadãos primaverenses.
Em tese a Lei iria limitar a 30 dias (máximo) o período em que a leitura e eventualmente a cobrança seja feita, uma vez que segundo justificativa dos parlamentares "muitos casos relatados por cidadãos primaverenses, dão conta de que a leitura dos hidrômetros de água para as cobranças das faturas estão sendo feitas com prazo maior de 30 dias, ou então a Concessionária têm feito o lançamento por média.
O texto do Projeto prevê que caso haja descumprimento da lei, no caso a leitura exceder ao período de trinta dias e portanto o volume máximo de consumo, será aplicada multa no valor de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), à empresa Concessionária.