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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 06:30 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 06h:30 - A | A

NOVAS MEDIDAS

Prefeitura de Campo Verde publica novo Decreto e flexibiliza a prática de atividades esportivas e educacionais

Creches e hoteizinhos também poderão voltar a funcionar

Da Redação

A Prefeitura de Campo Verde publicou nesta quarta-feira (30), um novo decreto atualizando as medidas restritivas ao avanço do novo coronavírus. As novas regras flexibilizam a prática de atividades esportivas e educacionais.

 

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De acordo com o Decreto 94/2020, o parágrafo único do artigo 3º do Decreto 77/2020, foi revogado, tendo sido acrescentado os incisos 1º e 2º que autorizam o funcionamento de berçários, maternal, pré-1 e pré-2, em estabelecimentos de ensino privados, com até 50% da capacidade de ocupação.

O funcionamento desses espaços só será autorizado após parecer da Vigilância Sanitária e emissão de nota pela Equipe Técnica Municipal de Enfrentamento a Covid-19. A medida vale também para creches e hoteizinhos.

O novo Decreto libera a realização das aulas práticas de Educação Física, treinos coletivos e individuais nas escolas da rede particular de ensino. Porém, algumas medidas preventivas devem ser adotadas, como a medição da temperatura dos alunos antes do início das atividades e a utilização de tapetes antissépticos para higienização dos calçados. Também devem ser observadas as restrições contidas no artigo 5º, inciso XVII do Decreto 77/2020.

Entre as novas medidas adotas estão também a liberação para uso de ginásios de esportes, quadras esportivas, arenas, clubes e campos de futebol e futebol society, além da autorização para práticas de esportes coletivos.

Embora flexibilize as atividades esportivas, o novo decreto impõe regras pra que elas possam ser praticadas, como por exemplo, a proibição de aglomerações e a presença de torcidas nos locais das disputas.

Deverá também ser disponibilizado álcool gel 70% para que os praticantes façam higienização. Nas áreas de espera, bancos de reservas ou mesmo nos espaços externos dos locais de competição ou treinos, é obrigatório o uso de máscara.

Bolas e outros equipamentos deverão ser higienizados com álcool gel 70% ou antissépticos com efeito semelhante e o intervalo entre as partidas deverá ser de no mínimo 10 minutos para higienização dos equipamentos e acessórios utilizados.  É recomendado ainda que os praticantes levem suas próprias garrafas com água e evitem dividi-las com outros.

Atletas ou colaboradores que apresentarem sintomas como tosse, dor de garganta, febre ou outro tipo de mal-estar não poderão participar das atividades e o responsável pelo local ou estabelecimento deverá comunicar o caso à Vigilância Epidemiológica Municipal de forma imediata.

Outra mudança estabelecida no novo Decreto é a volta ao trabalho dos servidores públicos que estão em home-office. Todos deverão ser testados e os que apresentarem resultado positivo, mas que estão fora do período de infecção, terão que retornar às suas funções na forma convencional.

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