26 de Abril de2024


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POLÍCIA Sexta-feira, 23 de Março de 2018, 09:07 - A | A

Sexta-feira, 23 de Março de 2018, 09h:07 - A | A

CURIOSO

Mulher é presa por bater em companheiro

O caso é reincidente, a companheira bebeu e acabou agredindo o marido.

Paulo Pietro
Campo Verde

Uma situação incomum em Campo Verde, foi registrada na noite da última quinta-feira (23), quando uma mulher acabou sendo presa por estar agredindo o marido.

 

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O fato foi registrado no Bairro Recando do Bosque, por volta das 22h50. Quando a vítima ligou no 190, dizendo que estava sendo agredido por sua companheira. Essa já não era a primeira vez que o cidadão pediu ajuda aos policiais, a primeira vez ele estava com marcas, mas foi orientado pelos policiais que se acontecesse novamente ele poderia ligar no momento da agressão, que eles iriam realizar a prisão da suspeita.

 

Assim foi feito, quando a agressora, que frequentemente comete os atos de violência, o agrediu e ameaçou ele ligou para 190. Os policiais foram até a residência, a mulher estava tomando cerveja, ela foi encaminhada à delegacia para prestar esclarecimentos.

 

Na revista realizada em sua bolsa, foi encontrado um canivete.

 

Apesar de incomum, os homens tem sim o direito da proteção da polícia em casos de agressão, a polícia alerta para o direito, válido também a eles, à proteção e ao auxílio das autoridades, em caso de incidência do fato.

 

Caso Raro

 

Apesar de ser raro, em 2008 a Lei 11. 340/06, conhecida como Lei Maria da Penha,  foi aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador foi do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

 

A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”, ressaltou.

 

De acordo com o juiz, existia provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor.   

VÍDEO

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