25 de Abril de2024


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POLÍCIA Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016, 20:21 - A | A

Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016, 20h:21 - A | A

PROIBIDO PARA MENORES

Comerciante é preso por venda de bebida alcoólica a menor de idade

Após pagar fiança proprietário de estabelecimento foi liberado pela Polícia

Ari Miranda

Durante um patrulhamento de rotina na noite de sábado (23), homens da Polícia Militar de Campo Verde detiveram, no Bairro Recanto do Bosque, o menor de idade C.M.S, de 15 anos. O jovem foi abordado pelos policiais e, durante a revista, foi encontrada com este uma garrafa de cachaça lacrada.

Questionado sobre a origem do frasco de bebida alcoólica, o menor de idade destacou que comprou-a em um mercado no Bairro Jupiara. A equipe militar deslocou-se até o local indicado pelo jovem e constatou que o preço da bebida era idêntico ao da etiqueta que havia na garrafa que C.M.S portava, configurando o crime de fornecimento de bebida alcoólica a menores (Artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente).

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O proprietário do mercado, um homem de 41 anos foi detido juntamente com o menor de idade C.M.S e ambos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Campo Verde para esclarecimentos. O menor de idade foi liberado.  Já o comerciante foi liberado após pagamento de fiança.

VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES É CRIME PELO ARTIGO 243 DO ECA

Em 17 de março do ano passado, entrou em vigor a lei Federal 13.106, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças ou adolescentes. A medida se fez necessária para combater uma realidade indisfarçável do país: Seja em festas, bares ou estabelecimentos comerciais diversos, menores de idade tem acesso com espantosa facilidade às mais variadas bebidas alcoólicas disponíveis no mercado nacional.

“Com a mudança na lei este crime passa a ser flagrante de delito, porém afiançável. Em caso de dúvida quanto a idade de quem quer comprar a bebida, é imprescindível que o comerciante evite vender ou peça a cédula de identidade de quem deseja comprar, a fim de evitar problemas e constrangimentos posteriores”, afirma Divino de Souza, investigador-chefe da Polícia Civil de Campo Verde.

A antiga redação do artigo 243 do ECA não trazia vedação expressa à venda de bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes, tais como maconha e cocaína a menores de idade. Porém, com a nova formatação, o artigo 243 passa a ter o seguinte texto:

“Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

 

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.”

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